Prepare-se para o novo CCLASSTRIB: entenda o “CBENEF” do IBS e da CBS

Saiba como preencher corretamente os documentos fiscais com os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib

Em 2026, as coisas estão prestes a mudar no mundo dos tributos federais brasileiros, mais especificamente o IBS e a CBS. A partir dessa data, será exigido o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos com informações detalhadas sobre a tributação dos itens de mercadoria ou serviço. Para isso, serão utilizados dois códigos: o CST-IBS/CBS e o cClassTrib. Neste artigo, você descobrirá o que eles significam e como usá-los corretamente.

CST-IBS/CBS: o código que indica o tipo de tributação

O CST-IBS/CBS é um código que já é bem conhecido no mundo dos tributos, especialmente no PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Ele indica o tipo de tributação aplicada ao item, mas não descreve exatamente o incentivo que está sendo aplicado. Por exemplo, o CST 200 indica uma alíquota reduzida, mas não especifica qual tipo de redução de alíquota está sendo usada.

Os CSTs do IBS e da CBS são:

* 000 – Tributação Integral
* 200 – Alíquota Reduzida (inclusive zero)
* 400 – Isenção
* 410 – Imunidade e Não Incidência
* 510 – Diferimento
* 550 – Suspensão
* 620 – Tributação Monofásica
* 800 – Transferência de Crédito
* 810 – Ajustes
* 900 – Outros

cClassTrib: o código que detalha o benefício fiscal

O cClassTrib, por outro lado, tem a mesma função do cBenef (para o ICMS) e o Código de Enquadramento (para o IPI). Ele detalha o CST utilizado para identificar precisamente o benefício fiscal que está sendo usado para o item. Por exemplo, um escritório de serviços contábeis pode usar o CST 200 em sua NFS-e, enquanto um supermercado pode usar o mesmo CST 200 na venda de café. No entanto, o cClassTrib em cada uma dessas situações será diferente.

O cClassTrib é fundamental para definir o montante dos regimes diferenciados. É por isso que é importante preenchê-lo corretamente em todos os documentos fiscais eletrônicos.

Preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos

A partir de 2026, os contribuintes do IBS e da CBS deverão preencher essas informações em todos os documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, NF3-e, BP-e e NFS-e. Isso é necessário para identificar a tributação em cada caso, mesmo que as alíquotas do IBS e da CBS, em 2026, sejam reduzidas (0,1% e 0,9%, respectivamente).

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Fonte: Editorial ITC Consultoria

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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