A estabilidade e sustentabilidade dos planos de previdência complementar no Brasil são fundamentais para a confiança dos participantes e assistidos. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, de forma unânime, pela improcedência das críticas apresentadas contra a Resolução CNPC nº 61/2024, reconhecendo sua solidez técnica, contábil e jurídica.
A importância da Resolução CNPC nº 61/2024
A Resolução, editada em dezembro de 2024, trouxe mudanças importantes para os planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). Agora, é possível marcar ativos na curva de ativos, desde que as condições específicas sejam atendidas. Esta mudança foi objeto de contestação, com alegações de possível prejuízo a participantes e assistidos, riscos de “transferência de riqueza” entre perfis distintos e comprometimento da transparência na rentabilidade dos planos.
Análise técnica do TCU
Em sua análise técnica, o TCU concluiu que as alegações não procedem e que a marcação na curva, quando devidamente regulada, é uma prática contábil válida e transparente. A Resolução impõe exigências claras quanto à capacidade financeira das entidades e à intenção explícita de manutenção dos ativos, mitigando potenciais riscos.
Importância da decisão do TCU
A decisão do TCU é fundamental para a estabilidade do setor de previdência complementar. A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) reconhece com satisfação a decisão e destaca sua relevância para a segurança jurídica e institucional do setor.
Consequências para os negócios
A estabilidade e sustentabilidade dos planos de previdência complementar são fundamentais para a confiança dos participantes e assistidos. A Resolução CNPC nº 61/2024 traz benefícios importantes para os negócios, como:
* Estabilidade e segurança jurídica para os planos de previdência complementar;
* Melhoria na transparência e na rentabilidade dos planos;
* Possibilidade de marcação de ativos na curva de ativos, com regulamentação adequada.
Conclusão
A decisão do TCU é um importante avanço regulatório para o setor de previdência complementar. A solidez técnica, contábil e jurídica da Resolução CNPC nº 61/2024 garante estabilidade e sustentabilidade para os planos de previdência complementar. É fundamental que os empresários, MEIs e prestadores de serviço do Simples Nacional estejam cientes das consequências positivas desta decisão e aproveitem os benefícios que ela traz.
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