**Trabalho Intermitente: Como Declarar no Imposto de Renda 2025**

O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que se tornou cada vez mais comum em diversas áreas. No entanto, essa flexibilidade traz novos desafios para os trabalhadores, especialmente quando se trata de declarar o imposto de renda. Nesse artigo, vamos explorar como declarar os rendimentos do trabalho intermitente no Imposto de Renda 2025.

O Que é o Trabalho Intermitente?

O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) como uma nova modalidade de contratação. Nesse regime, o empregado tem registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas a prestação de serviços ocorre de forma esporádica, conforme a demanda do empregador. A remuneração é paga por período efetivamente trabalhado, e os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, são garantidos de forma proporcional.

Quando o Trabalhador Intermitente Precisa Declarar o Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.913,94 em 2024 devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2025. A obrigatoriedade não depende do número de fontes pagadoras, mas sim do total recebido no ano. Ainda que os rendimentos estejam abaixo do limite obrigatório, especialistas recomendam declarar voluntariamente, pois a apresentação da declaração pode facilitar a comprovação de renda em financiamentos e permitir a restituição de valores de imposto retido na fonte.

Como Declarar os Rendimentos do Trabalho Intermitente?

O trabalhador deve reunir todos os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas contratantes, além de recibos, contratos e holerites. Os valores devem ser inseridos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da DIRPF. Segundo o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o preenchimento deve ser feito separadamente para cada empresa.

Passo a Passo para Declarar

1. Reúna os documentos: informes de rendimentos, holerites, contratos e recibos.
2. Acesse o sistema: utilize o PGD ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita Federal.
3. Para cada empresa, informe:
* CNPJ da empresa
* Nome da empresa
* Rendimentos recebidos
* INSS descontado
* Imposto retido na fonte
* 13º salário recebido
* Imposto retido do 13º
4. Conclua a declaração:
* Revise todos os valores
* Escolha entre o modelo completo ou simplificado

E se Não Houve Retenção de Imposto?

Caso não tenha havido retenção de IR na fonte, o contribuinte deve informar os rendimentos normalmente. O programa da Receita realiza automaticamente o cálculo do imposto devido, conforme a tabela progressiva. No entanto, é essencial revisar as informações antes do envio, pois os dados podem não estar pré-preenchidos corretamente.

Principais Cuidados para Evitar Malha Fina

Para evitar inconsistências que possam levar à malha fina, é necessário atenção ao informar os valores recebidos. A omissão de rendimentos, por esquecimento ou falta de documentos, pode ser facilmente identificada pela Receita Federal. Além disso, é importante incluir corretamente todas as fontes de pagamento, mesmo que os valores sejam baixos.

O que Acontece Se o Trabalhador Intermitente Não Declarar?

Se o contribuinte estiver obrigado e não apresentar a declaração, poderá ser multado em, no mínimo, R$ 165,74, podendo a penalidade chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, ficará sujeito a restrições no CPF, o que impede a obtenção de crédito, passaporte, regularização de imóveis, entre outras consequências.

Dica Prática: Use o Pré-Preenchimento com Cautela

O sistema da Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida. No entanto, essa funcionalidade só é eficaz se as empresas tiverem enviado corretamente as informações. Por isso, o ideal é sempre validar os valores com os comprovantes que o trabalhador possui.

Conclusão

Trabalhadores intermitentes devem acompanhar com atenção os rendimentos obtidos em 2024 para verificar a necessidade de declarar o Imposto de Renda 2025. Mesmo quando não obrigatória, a declaração pode trazer vantagens práticas e financeiras. Manter a documentação organizada, preencher corretamente os dados no sistema e revisar as informações são atitudes fundamentais para evitar problemas com o Fisco e garantir eventuais restituições.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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