**STJ: Credor não é Obrigado a Propor Acordo em Superendividamento**

Importância da Decisão

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que o credor que comparece à audiência de conciliação nos casos de superendividamento do consumidor, mesmo sem apresentar proposta de acordo, não pode ser penalizado com as sanções previstas no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa decisão reforça a importância da proteção do mínimo existencial e dos princípios da cooperação e solidariedade em processos de superendividamento.

Contextualização

O artigo 104-A do CDC foi incluído pela Lei nº 14.181/2021 e regula o tratamento do superendividamento. A norma visa assegurar ao consumidor condições para renegociar suas dívidas de forma justa e global, preservando o mínimo existencial. Ela permite audiências de conciliação com todos os credores e prevê sanções apenas para ausências injustificadas, não para recusas a propostas.

Análise da Decisão

A decisão do STJ foi proferida em recurso especial julgado em abril de 2024 e reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia equiparado a ausência de proposta à ausência injustificada do credor. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acolheu a tese e conduziu o voto vencedor, afirmando que a obrigação de apresentar plano de pagamento recai sobre o devedor e não há base legal para exigir do credor uma proposta como condição para evitar penalidades.

Impactos para Creddores e Consumidores

A decisão do STJ oferece maior segurança jurídica aos credores e reforça o papel ativo do consumidor na apresentação de plano de pagamento. A jurisprudência evita a imposição automática de penalidades e estabelece limites claros para a interpretação do artigo 104-A do CDC. Para os consumidores, o julgamento destaca a importância de uma proposta bem estruturada, enquanto os credores têm assegurado o direito de participar sem obrigação de firmar acordo imediato.

Especialistas Avaliam a Decisão

Especialistas em direito bancário consideram a decisão técnica e alinhada com o texto legal. A advogada Fernanda Mendes afirma que “o julgamento reafirma que o processo de superendividamento não pode ser transformado em obrigação unilateral dos credores”.

Perspectivas Futuras

A decisão do STJ pode orientar julgamentos futuros e levar tribunais inferiores a diferenciar ausência de proposta de ausência injustificada. Isso pode influenciar práticas adotadas por Procons e câmaras de conciliação em todo o país. O precedente reforça a necessidade de que os consumidores elaborem planos consistentes e fortalece a previsibilidade nos processos de superendividamento.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a importância da proteção do mínimo existencial e dos princípios da cooperação e solidariedade em processos de superendividamento. Contadores e advogados que atuam com consumidores superendividados devem orientar seus clientes sobre a importância de elaborar um plano de pagamento claro e viável. Entre em contato com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA. para mais informações e soluções personalizadas que atendem às necessidades da sua empresa. Estamos aqui para ajudar você a crescer e a alcançar o sucesso desejado!

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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