**Empregador doméstico: Obrigado a fornecer informe de rendimentos, mesmo sem dedução**

Como um empregador doméstico, é fundamental compreender as novas regras fiscais que entraram em vigor em 2025. A partir desse ano, os empregadores domésticos não podem mais deduzir a contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, isso não significa que a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos aos funcionários seja eliminada.

Obrigação de fornecimento do informe de rendimentos

Apesar do fim da dedução, a entrega do Informe de Rendimentos permanece obrigatória para os empregadores domésticos. Esse documento é essencial para que os empregados possam declarar corretamente seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para entrega do informe é até 28 de fevereiro de cada ano. A não disponibilização pode acarretar multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.

Prazos e multas relacionadas à declaração do IRPF 2025

O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 estão obrigados a declarar. O atraso na entrega da declaração implica multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Declaração de salários pagos a empregados domésticos

Embora a dedução da contribuição patronal ao INSS tenha sido eliminada, os empregadores podem declarar os salários pagos aos empregados domésticos na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração do IRPF, utilizando o código “99 – Outros”. No entanto, é importante destacar que essa declaração não proporciona abatimento no imposto devido.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Empregadores domésticos que retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) dos seus funcionários em 2024 são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até 28 de fevereiro de 2025. A não entrega ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas significativas.

Conclusão

Empregadores domésticos devem estar atentos às suas obrigações fiscais, especialmente quanto ao fornecimento do Informe de Rendimentos e, quando aplicável, à entrega da DIRF. Manter registros precisos e cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para evitar penalidades e assegurar a conformidade com a legislação tributária vigente.

Entre em contato conosco

Para mais informações sobre o Imposto de Renda e obrigações de empregadores domésticos, consulte as orientações da Receita Federal e busque assessoria especializada, se necessário. Entre em contato com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA. para mais informações e soluções personalizadas que atendem às necessidades da sua empresa. Estamos aqui para ajudar você a crescer e a alcançar o sucesso desejado!

Picture of Fabio Lichieri Jorge

Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

Compartilhe nas mídias:

Fale Conosco

Nossa Newsletter