**Nova regra reduz prazo para emissão retroativa de NF-e a partir de setembro**

O que mudou e por que é importante

A partir do dia 1º de setembro de 2025, o prazo de emissão retroativa da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, será reduzido de 30 para apenas 7 dias. Essa mudança visa padronizar o processo e reforçar o controle fiscal sobre a circulação de mercadorias. Como contadores e especialistas em contabilidade, é fundamental que entendamos a importância dessa alteração e como ela afetará a gestão de nossos clientes.

O que é a NF-e e por que é importante

A NF-e é um documento fiscal que deve ser emitido antes da circulação da mercadoria. Ela é essencial para a contabilidade e para a tomada de decisões empresariais, pois serve como prova da operação comercial e da movimentação de mercadorias.

O novo prazo de emissão retroativa

A partir de setembro, o prazo máximo para emissão retroativa da NF-e passará a ser de 7 dias. Se a nota for emitida com mais de 7 e até 30 dias de atraso, o sistema continuará a autorizar o uso, mas apresentará o cStat “150 – Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo”. A depender da legislação estadual, essa autorização fora do prazo poderá acarretar multas ou outras sanções.

O que é a Rejeição 228

A Rejeição 228 ocorre quando a NF-e é emitida com data retroativa superior ao limite permitido (30 dias ou conforme definido pela SEFAZ). Com a entrada em vigor da Nota Técnica 2025.001, a possibilidade de rejeição por esse motivo se tornará mais frequente.

Orientações para contadores e empresas

Para evitar rejeições e penalidades, é essencial que as empresas revisem seus processos de faturamento e emissão de notas fiscais, garantindo que os documentos sejam gerados em tempo hábil. Os profissionais contábeis devem reforçar o controle sobre os prazos, orientar os clientes sobre a nova regra e verificar a configuração dos emissores de NF-e, que devem estar atualizados com a nova versão da nota técnica a partir de setembro.

Conclusão

A mudança no prazo de emissão retroativa da NF-e é uma oportunidade para que as empresas reavalientem seus processos de contabilidade e faturamento. Como contadores e especialistas em contabilidade, é nosso papel ajudar nossos clientes a entender essa mudança e a implementar as alterações necessárias para evitar rejeições e penalidades.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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