O Menor Sob Guarda Judicial É Agora Equivalente a Filho para o Recebimento de Benefícios Previdenciários
Imagine ser um pai ou mãe que tem que se despedir de seu filho ou filha por causa de uma doença ou acidente. Agora, imagine que, além do sofrimento emocional, você também tem que se preocupar com a situação financeira da criança. Isso é uma realidade para muitas famílias no Brasil. Por sorte, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba de atualizar sua lei para garantir que as crianças e adolescentes sob guarda judicial tenham acesso aos mesmos benefícios previdenciários que os filhos.
A nova lei, publicada na última sexta-feira (14), altera o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 e equipara o menor sob guarda judicial ao filho do segurado. Essa mudança significa que as crianças e adolescentes sob guarda judicial podem ter direito aos mesmos benefícios previdenciários que os filhos, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Mas quem são os dependentes do segurado do INSS? A legislação em vigor enumera os dependentes do segurado do INSS em ordem de prioridade, sendo o cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido os que têm preferência no recebimento dos benefícios. Agora, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial também são equiparados aos filhos, desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Mas qual é a diferença entre menor tutelado e menor sob guarda? O menor tutelado é a criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor. Já o menor sob guarda é aquele cujo poder dos pais biológicos foi apenas limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor, sem a destituição do poder familiar.
Essa nova lei tem suas origens em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o PLS 161/2011. Ele argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Na época, ele destacou que o estatuto dos servidores públicos federais garante a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos do segurado, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção. Para o senador, tal situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Com essa nova lei, o INSS garante que as crianças e adolescentes sob guarda judicial tenham acesso aos mesmos benefícios previdenciários que os filhos. Isso é uma grande vitória para a igualdade e justiça no Brasil.
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