A história começa em 1971, quando o governo brasileiro instituiu o Fundo PIS/Pasep, um programa destinado a complementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Este fundo acumulava recursos que, em muitos casos, ainda não foram resgatados pelos beneficiários ou seus herdeiros. Hoje, mais de 10 milhões de brasileiros possuem saldos a receber do antigo fundo PIS/Pasep, totalizando R$ 26,3 bilhões. Agora, chegou a hora de reivindicar o que é seu!
A partir de 28 de março de 2025, esses valores poderão ser resgatados. Mas como descobrir se você é um dos beneficiários? Siga os passos abaixo para verificar se possui saldo a receber:
1. Acesse o portal Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda (repiscidadao.fazenda.gov.br);
2. Faça login com seu CPF e senha;
3. Informe o NIS (Número de Identificação Social), que pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, site do Meu INSS ou no CadÚnico;
4. Clique em “Pesquisar” para verificar se há valores a serem resgatados.
Caso seja o proprietário do saldo, o procedimento para o saque é simples:
1. Acesse uma agência da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo do FGTS;
2. Selecione a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”;
3. Anexe a documentação exigida:
– Para o próprio beneficiário: Documento de identificação oficial com foto;
– Para herdeiros: Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social contendo a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício e autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando a liberação do saque e atestando a inexistência de outros herdeiros.
Após a solicitação, a Caixa analisa o pedido e encaminha ao Ministério da Fazenda. O pagamento é realizado diretamente na conta do beneficiário na Caixa ou por meio de uma conta poupança social digital. O calendário de pagamento está disponível no site do governo.
Importante: O resgate dos valores deve ser solicitado até setembro de 2028. Caso contrário, os recursos serão transferidos de forma definitiva ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de recuperação.
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Fonte: LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA.