Garanta Restituição, Acesse Crédito Mais Fácilmente e Evite Problemas com a Receita Federal
A temporada de declarar o Imposto de Renda (IR) 2025 está aqui! A partir de 17 de março, os contribuintes poderão enviar suas declarações ao governo. Embora existam regras de obrigatoriedade, enviar a declaração voluntariamente pode trazer muitos benefícios para você e sua empresa. Vamos mostrar como isso pode impactar positivamente seus negócios.
Por que Enviar a Declaração do IR Voluntariamente?
Mesmo que você não esteja obrigado a enviar a declaração do IR, há muitas razões para fazê-lo. A entrega da documentação à Receita Federal permite a restituição de valores pagos a mais ao longo do ano. Isso significa que, se você pagou impostos demais, poderá receber um reembolso!
Além disso, a declaração pode servir como comprovante de renda para solicitações de crédito, financiamentos e aquisição de bens. Isso é especialmente útil para empresários e gestores que desejam demonstrar sua capacidade financeira para investidores, bancos ou parceiros comerciais.
Outras vantagens incluem:
* Facilitar o acesso a vistos para viagens internacionais
* Auxiliar na organização financeira do contribuinte
* Evitar possíveis problemas futuros, caso o contribuinte passe a se enquadrar nas regras de obrigatoriedade em anos seguintes
Calendário da Declaração do IR 2025
Tenha atenção ao cronograma estabelecido pela Receita Federal:
* 13 de março: liberação do programa do IR 2025
* 17 de março: início do prazo para envio da declaração
* 1º de abril: disponibilização da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal
* 30 de maio: prazo final para envio da declaração
Quem é Obrigado a Declarar o IR em 2025?
Estão obrigados a enviar a declaração aqueles que, em 2024, se enquadraram em ao menos uma das seguintes condições:
* Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
* Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
* Realizaram operações na Bolsa de Valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou apuraram ganhos sujeitos à tributação
* Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
* Exerceram atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores
* Possuíram, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800.000,00
* Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e assim permaneceram até 31 de dezembro de 2024
* Optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias
* Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior, conforme as regras do Regime de Transparência Fiscal da Lei nº 14.754/2023
* Possuíram titularidade de trusts e contratos similares no exterior, conforme previsto nos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023
* Atualizaram bens imóveis pelo valor de mercado conforme o artigo 6º da Lei nº 14.973/2024 ou receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior, dividendos ou lucros de entidades controladas, conforme a Lei nº 14.754/2023
Importância da Declaração Correta
Preencher a declaração do IR corretamente é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Divergências de informações podem resultar em sanções ou necessidade de regularização posterior. Para evitar erros, especialistas recomendam que os contribuintes organicem documentos e comprovantes antes de começar o preenchimento e busquem orientação profissional, se necessário.
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