Um triunfo para os trabalhadores e empresários: a penhora de 30% da restituição do Imposto de Renda (IR) foi anulada, ressaltando a importância de proteger os direitos dos trabalhadores e o sustento das empresas.
No cenário atual, em que as empresas lutam para equilibrar suas contas e os trabalhadores buscam garantir seus direitos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) marcou uma importante vitória para ambos os lados. O TRT-18 anulou uma decisão que determinava a penhora de 30% da restituição do IR de um empresário para o pagamento de dívidas trabalhistas. Essa vitória é resultado da compreensão de que esses valores possuem natureza alimentar e, portanto, são impenhoráveis.
Num caso específico, o empresário teve sua restituição bloqueada após a Justiça reconhecer um grupo econômico entre ele e uma construtora condenada a pagar direitos trabalhistas a um ex-pedreiro. Para garantir o pagamento, o trabalhador pediu a penhora da restituição do IR, que havia sido recebida pelo empresário após um contrato de trabalho com o município de Rio Verde (GO).
O TRT-18, porém, manteve uma liminar do desembargador Daniel Viana Júnior, que suspendeu a penhora e determinou a devolução dos valores bloqueados. A decisão foi baseada na jurisprudência do TRT-18 e no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que protege valores de natureza alimentar, como salários e aposentadorias, contra penhoras.
O relator do caso destacou que a exceção prevista na lei, que permite penhora para valores acima de 50 salários-mínimos mensais, não se aplicava à situação do empresário. Como resultado, o TRT-18 decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da penhora e a devolução dos valores já bloqueados. No entanto, o pedido para impedir futuras penhoras de verbas salariais foi negado, pois cada caso deverá ser analisado separadamente.
Essa decisão reforça a proteção da restituição do IR como um recurso essencial para o sustento do trabalhador e impede bloqueios indevidos. Além disso, ela garante que as empresas possam continuar operando sem a ameaça de perda de recursos essenciais.
Este caso ilustra a importância de entender e respeitar os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas. A decisão do TRT-18 protege os valores de natureza alimentar e garante que as empresas possam manter seus recursos financeiros intactos.
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