Aproveite o benefício fiscal para diminuir a carga tributária sobre insumos e cumprir obrigações junto à Receita Federal
No mundo dos negócios, tudo se resume à competitividade. E o governo brasileiro tem um presente para as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais: o Crédito Presumido (DCP 2025). Esse benefício fiscal visa reduzir a carga tributária sobre insumos utilizados na produção, tornando suas operações mais eficientes e rentáveis. No entanto, essa oportunidade vem acompanhada de obrigações acessórias que devem ser cumpridas rigorosamente para evitar penalidades. Vamos mergulhar no assunto e revelar como aproveitar esse benefício e fortalecer seu negócio.
O que é o DCP 2025 e quem deve declarar?
O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é um documento que deve ser preenchido e enviado trimestralmente à Receita Federal pelas empresas beneficiárias do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa obrigação é imposta às empresas que atuam na produção e exportação de mercadorias industrializadas nacionais, desde que estejam sujeitas ao regime cumulativo de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Critérios para apuração do crédito presumido
Para ser elegível ao crédito presumido, sua empresa deve atender aos seguintes critérios:
1. Adquirir insumos no mercado interno e utilizá-los na fabricação de produtos destinados à exportação;
2. Os insumos devem incluir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
3. Empresas que vendem para comerciais exportadoras também podem ser beneficiadas, contanto que a destinação dos produtos para o mercado externo seja comprovada.
Normas e regulamentação do crédito presumido do IPI
Instituído pela Lei 9.363/1996 e ampliado pela Lei 10.276/2001, o crédito presumido do IPI permite a compensação de tributos como PIS, COFINS e IPI. A regulamentação do benefício segue normas específicas, incluindo as IN SRF 419/2004, IN SRF 420/2004, Portaria MF 93/2004 e IN 2055/21, que complementam a legislação sobre os procedimentos fiscais.
Cálculo do crédito presumido do IPI
A base de cálculo do crédito presumido do IPI considera o valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, além da receita bruta operacional e percentual de exportação. A empresa pode escolher entre as regras da Lei 9.363/96 ou da Lei 10.276/01 para realizar o cálculo.
O crédito presumido do ICMS no âmbito estadual
No âmbito estadual, o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um mecanismo que reduz a carga tributária ao permitir a compensação parcial do imposto devido. No estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS (RICMS-SP) lista os créditos outorgados aplicáveis a determinados setores econômicos.
Entrega do DCP: prazos e penalidades
O prazo para entrega do DCP segue o seguinte cronograma: trimestralmente, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário. Em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção da empresa, a entrega ocorre conforme regras específicas definidas pela Receita Federal. A falta de entrega ou erros na declaração podem resultar em multas.
Aproveitar o DCP 2025 é uma ótima oportunidade para reduzir tributos e impulsionar seu negócio. No entanto, é essencial manter a documentação em conformidade com as normas fiscais e planejar a apuração do crédito de forma estratégica. A LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA está à disposição para fornecer mais informações e soluções personalizadas que atendam às necessidades da sua empresa. Entre em contato conosco e deixe-nos ajudar você a crescer e alcançar o sucesso desejado!