O Impacto do Adicional de Férias na Contribuição Previdenciária no RGPS

O Projeto de Lei 4165/24 gera divergências entre os tribunais do país
A Câmara dos Deputados está atualmente discutindo um projeto de lei que pode trazer profundas consequências para as empresas e seus trabalhadores. O Projeto de Lei 4165/24 propõe a exclusão do adicional de férias do salário de contribuição do segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este tema tem sido objeto de debate e divergências entre os tribunais do país, gerando incerteza e questionamentos sobre suas implicações.
A Constituição garante aos trabalhadores o direito a férias anuais remuneradas, com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. No entanto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto de lei, argumenta que o adicional de férias tem natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração. O texto em análise na Câmara dos Deputados alteraria a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Existem divergências quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre o valor das férias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor das férias possui natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do empregado, não sendo, portanto, passível de contribuição previdenciária. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é legítima a incidência de contribuição social sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.

Essa divergência gera um cenário confuso e incerto, uma vez que as empresas precisam estar cientes de quais são as reais obrigações em relação à contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. Isso pode impactar diretamente no planejamento financeiro e orçamentário da empresa, bem como nas relações com seus trabalhadores.
A análise do Projeto de Lei 4165/24 será conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É fundamental que as empresas estejam atentas aos desenvolvimentos dessa discussão, uma vez que as decisões tomadas podem ter consequências significativas para suas operações e relações com os trabalhadores.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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