Saiba como preencher corretamente os documentos fiscais com os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib
Em 2026, as coisas estão prestes a mudar no mundo dos tributos federais brasileiros, mais especificamente o IBS e a CBS. A partir dessa data, será exigido o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos com informações detalhadas sobre a tributação dos itens de mercadoria ou serviço. Para isso, serão utilizados dois códigos: o CST-IBS/CBS e o cClassTrib. Neste artigo, você descobrirá o que eles significam e como usá-los corretamente.
CST-IBS/CBS: o código que indica o tipo de tributação
O CST-IBS/CBS é um código que já é bem conhecido no mundo dos tributos, especialmente no PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Ele indica o tipo de tributação aplicada ao item, mas não descreve exatamente o incentivo que está sendo aplicado. Por exemplo, o CST 200 indica uma alíquota reduzida, mas não especifica qual tipo de redução de alíquota está sendo usada.
Os CSTs do IBS e da CBS são:
* 000 – Tributação Integral
* 200 – Alíquota Reduzida (inclusive zero)
* 400 – Isenção
* 410 – Imunidade e Não Incidência
* 510 – Diferimento
* 550 – Suspensão
* 620 – Tributação Monofásica
* 800 – Transferência de Crédito
* 810 – Ajustes
* 900 – Outros
cClassTrib: o código que detalha o benefício fiscal
O cClassTrib, por outro lado, tem a mesma função do cBenef (para o ICMS) e o Código de Enquadramento (para o IPI). Ele detalha o CST utilizado para identificar precisamente o benefício fiscal que está sendo usado para o item. Por exemplo, um escritório de serviços contábeis pode usar o CST 200 em sua NFS-e, enquanto um supermercado pode usar o mesmo CST 200 na venda de café. No entanto, o cClassTrib em cada uma dessas situações será diferente.
O cClassTrib é fundamental para definir o montante dos regimes diferenciados. É por isso que é importante preenchê-lo corretamente em todos os documentos fiscais eletrônicos.
Preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos
A partir de 2026, os contribuintes do IBS e da CBS deverão preencher essas informações em todos os documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, NF3-e, BP-e e NFS-e. Isso é necessário para identificar a tributação em cada caso, mesmo que as alíquotas do IBS e da CBS, em 2026, sejam reduzidas (0,1% e 0,9%, respectivamente).
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Fonte: Editorial ITC Consultoria