A Receita Federal recentemente lançou a versão 10.3.3 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), um software fundamental para a entrega das escriturações contábeis das empresas e contadores. A nova atualização traz correções importantes e melhorias no desempenho da ferramenta, tornando-a mais eficiente e confiável para o cumprimento das obrigações contábeis.
ECD: Obração Essencial para Empresas e Contadores
A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória do Sped, um sistema público de escrituração digital. Todos os contribuintes que estejam obrigados a manter escrituração contábil, incluindo as tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e entidades imunes ou isentas, devem entregar a ECD até o prazo final.
Correção de Erro no Registro J800
A principal mudança da versão 10.3.3 foi a correção de um erro no registro J800, utilizado para inclusão de arquivos em formato RTF com informações adicionais da escrituração. Com a nova versão, espera-se que as transmissões ocorram com maior estabilidade, reduzindo retrabalho e eventuais rejeições na análise da Receita Federal.
Melhorias de Desempenho e Validação
Além da correção técnica, o programa da ECD passou por aprimoramentos no desempenho geral e nos mecanismos de validação dos arquivos. As mudanças buscam acelerar o processo de conferência e evitar lentidão ou travamentos durante a transmissão.
Prazo para Entrega da ECD 2025
A entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até 28 de junho de 2025, último dia útil do mês. A não apresentação da escrituração dentro do prazo sujeita a empresa a multas que podem variar conforme o regime tributário.
Recomendações para Evitar Problemas na ECD
Para garantir a correta transmissão da Escrituração Contábil Digital, recomendamos que os contribuintes:
* Atualizem o programa para a versão 10.3.3 antes de iniciar a escrituração;
* Realizem backup dos arquivos regularmente;
* Verifiquem se todos os livros obrigatórios estão sendo corretamente preenchidos;
* Validem os dados antes da transmissão final;
* Consultem o contador responsável para esclarecer dúvidas sobre lançamentos específicos.
Conclusão
A versão 10.3.3 do programa da ECD é essencial para o cumprimento da obrigação acessória de 2025. Com o prazo de entrega se aproximando, é fundamental que os contribuintes se antecipem, revisem os arquivos e garantam a conformidade fiscal.
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