**STF Discute Incidência de IR sobre Antecipação de Herança de Imóvel**

Tributaristas Acompanham Julgamento que Poderá Unificar a Cobrança de Imposto de Renda sobre Doações com Valorização Patrimonial

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a repercussão geral de um recurso que discute a possibilidade de cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a doação de um imóvel com valorização de mercado como forma de antecipação de herança. O tema já gerou decisões divergentes e agora o STF busca unificar a tese de aplicação obrigatória para todos os tribunais do país.

Divergências nas Decisões e Expectativa de Tese Unificada

O tema mobiliza especialmente advogados tributaristas, que anualmente defendem contribuintes contra a incidência de IR em doações realizadas como antecipação de legítima. O principal argumento é que a doação não gera acréscimo patrimonial, e sim uma diminuição de patrimônio do doador. Além disso, os contribuintes lembram que já existe a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, o que impede nova tributação sobre a mesma operação.

Argumentos da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que a cobrança do IR é legítima quando há ganho de capital na atualização do valor do bem. Para a União, o fato gerador do imposto não é a doação em si, mas o acréscimo de valor que ocorreu desde a aquisição até a data da transferência.

Antecipação de Legítima e Reflexos no Planejamento Sucessório

A chamada antecipação de legítima está prevista no Código Civil e permite que o titular do patrimônio distribua seus bens ainda em vida entre seus herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Essa prática visa facilitar a sucessão e evitar litígios familiares, sendo bastante utilizada no planejamento sucessório. Porém, a atualização do valor do bem no momento da doação é o ponto de conflito, pois pode caracterizar, segundo a Receita, um fato gerador de imposto.

Quem Deve Pagar Imposto sobre Herança?

Em todos os estados brasileiros, a regra é clara: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago pela pessoa que recebe a doação ou herança. Assim como a Receita Federal acompanha transações financeiras, o Fisco Estadual também monitora atentamente as movimentações envolvendo doações de bens e direitos.

Consequências

A decisão do STF será de grande impacto para o planejamento patrimonial e sucessório, influenciando tanto a estratégia de doação de bens quanto a apuração de tributos no país. É fundamental que você, como empresário, MEI ou prestador de serviço do Simples Nacional, esteja atualizado sobre as novas regulamentações e como elas afetam sua empresa.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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