**Retenção indevida de PIS, COFINS e CSLL por municípios: um caso prático e os limites da competência tributária**

Entenda a legislação e os riscos de retenções indevidas, com base em casos práticos e jurisprudência

A gestão de negócios é uma tarefa complexa e exigente, que requer conhecimento profundo da legislação tributária e sua aplicação prática. Em especial, a retenção de tributos federais como PIS, COFINS e CSLL é um tema que frequentemente gera dúvidas e incertezas entre os empresários e os responsáveis pela administração pública municipal.

O caso prático

Um fornecedor de bens e serviços emitiu nota fiscal contendo o destaque dos tributos federais PIS, COFINS e CSLL, solicitando que a administração municipal realizasse a retenção desses valores na fonte. No entanto, a administração pública municipal não pode reter esses tributos, pois não há lei que autorize essa prática.

Fundamentação legal e técnica

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 define que a obrigação de reter na fonte os tributos federais (IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) se aplica apenas aos entes da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, e entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além disso, o Anexo I da Instrução Normativa relaciona os códigos de receitas passíveis de retenção e os entes obrigados a efetuar essa retenção.

Jurisprudência e pareceres técnicos

O entendimento consolidado da Receita Federal é que a retenção de contribuições sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) não se aplica às entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, mesmo que se trate de autarquias ou fundações. Além disso, o Parecer Normativo COSIT nº 3/2014 e o Acórdão nº 2402-009.258 – CARF (2018) confirmam que a retenção de contribuições sociais é apenas obrigatória para entidades da administração federal.

Conclusão técnica

É vedado aos entes subnacionais, inclusive municípios, efetuar retenções de CSLL, COFINS e PIS/PASEP. A retenção permitida por lei é apenas do IRRF, quando incidir, e de acordo com os códigos específicos da Receita Federal. A prática de retenções indevidas representa excesso de exação e fere o princípio da legalidade, podendo resultar em responsabilização do gestor público.

Resumo

A retenção indevida de PIS, COFINS e CSLL por municípios é um tema que frequentemente gera dúvidas e incertezas entre os empresários e os responsáveis pela administração pública municipal. É fundamental que os gestores públicos e os empresários estejam familiarizados com a legislação tributária e sua aplicação prática para evitar erros e sanções.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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