Entenda a legislação e os riscos de retenções indevidas, com base em casos práticos e jurisprudência
A gestão de negócios é uma tarefa complexa e exigente, que requer conhecimento profundo da legislação tributária e sua aplicação prática. Em especial, a retenção de tributos federais como PIS, COFINS e CSLL é um tema que frequentemente gera dúvidas e incertezas entre os empresários e os responsáveis pela administração pública municipal.
O caso prático
Um fornecedor de bens e serviços emitiu nota fiscal contendo o destaque dos tributos federais PIS, COFINS e CSLL, solicitando que a administração municipal realizasse a retenção desses valores na fonte. No entanto, a administração pública municipal não pode reter esses tributos, pois não há lei que autorize essa prática.
Fundamentação legal e técnica
A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 define que a obrigação de reter na fonte os tributos federais (IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) se aplica apenas aos entes da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, e entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além disso, o Anexo I da Instrução Normativa relaciona os códigos de receitas passíveis de retenção e os entes obrigados a efetuar essa retenção.
Jurisprudência e pareceres técnicos
O entendimento consolidado da Receita Federal é que a retenção de contribuições sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) não se aplica às entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, mesmo que se trate de autarquias ou fundações. Além disso, o Parecer Normativo COSIT nº 3/2014 e o Acórdão nº 2402-009.258 – CARF (2018) confirmam que a retenção de contribuições sociais é apenas obrigatória para entidades da administração federal.
Conclusão técnica
É vedado aos entes subnacionais, inclusive municípios, efetuar retenções de CSLL, COFINS e PIS/PASEP. A retenção permitida por lei é apenas do IRRF, quando incidir, e de acordo com os códigos específicos da Receita Federal. A prática de retenções indevidas representa excesso de exação e fere o princípio da legalidade, podendo resultar em responsabilização do gestor público.
Resumo
A retenção indevida de PIS, COFINS e CSLL por municípios é um tema que frequentemente gera dúvidas e incertezas entre os empresários e os responsáveis pela administração pública municipal. É fundamental que os gestores públicos e os empresários estejam familiarizados com a legislação tributária e sua aplicação prática para evitar erros e sanções.
Entre em contato com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA. para mais informações e soluções personalizadas que atendem às necessidades da sua empresa. Estamos aqui para ajudar você a crescer e a alcançar o sucesso desejado!