**Sabia quando é possível pedir a reversão da demissão por justa causa**

Decisão reabre debate sobre a aplicação rigorosa da justa causa e o ônus da prova

A demissão por justa causa é uma penalidade severa que os empregadores podem impor aos funcionários, porém sua aplicação exige rigor e comprovação de faltas graves, como atos de improbidade, desídia, insubordinação, embriaguez no serviço, entre outras. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em manter a reintegração de um bancário dispensado por justa causa reabre o debate sobre a correta aplicação dessa penalidade.

Causas previstas na lei

A justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige a comprovação de faltas graves. No entanto, a demissão por justa causa deve ser aplicada com extremo cuidado, pois implica a perda de direitos importantes, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

O ônus da prova

A advogada Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho, professora e sócia do escritório Ferreira & Garcia Advogados, destaca que o empregador tem o ônus da prova de comprovar as faltas graves. “Sem elementos concretos que sustentem a acusação, não se pode aplicar uma penalidade tão drástica. A ausência de comprovação fragiliza a justa causa e pode levar à sua reversão”.

Reversão da justa causa

A reversão da justa causa pode ser solicitada pelo trabalhador quando ele entende que houve erro, abuso ou desproporcionalidade na aplicação da medida. Isso pode ocorrer quando o fato alegado não ocorreu, não há provas, a penalidade é excessiva ou o trabalhador sequer foi advertido anteriormente.

Defesa do trabalhador

Para se defender, o trabalhador deve reunir o máximo de provas em sua defesa, como testemunhas, registros internos da empresa, mensagens, e-mails e até perícias técnicas, se for o caso. “O apoio de um advogado trabalhista é essencial para organizar a estratégia jurídica e rebater as alegações do empregador. Embora o empregador tenha o dever de provar, o trabalhador precisa estar preparado para se defender com clareza e objetividade”.

Erros comuns

A advogada alerta para os principais erros cometidos pelas empresas na aplicação da justa causa: ausência de provas robustas, aplicação sem advertências prévias, demora excessiva entre a falta e a demissão (caracterizando perdão tácito) e falta de proporcionalidade. “A Justiça do Trabalho é criteriosa nesses casos. A justa causa não pode ser usada de forma leviana. Quando mal fundamentada, ela compromete a imagem do trabalhador e pode gerar sérias consequências jurídicas para o empregador”.

Conclusão

A demissão por justa causa é uma penalidade severa que exige rigor e comprovação de faltas graves. É fundamental que os empregadores apliquem essa penalidade com cuidado e que os trabalhadores estejam preparados para se defender com clareza e objetividade. Entre em contato com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA. para mais informações e soluções personalizadas que atendem às necessidades da sua empresa. Estamos aqui para ajudar você a crescer e a alcançar o sucesso desejado!

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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