Um projeto de lei inovador para estimular o turismo doméstico
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 572/2025, que propõe a dedução no Imposto de Renda (IR) de gastos com passagens e hospedagens em território nacional, realizados entre os anos de 2026 e 2031. Essa medida busca incentivar o turismo doméstico e impactar positivamente a economia brasileira.
Uma estratégia para estimular o turismo interno
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a dedução fiscal tem o potencial de gerar um círculo virtuoso. “Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”, explicou.
Essa estratégia se alinha a iniciativas já adotadas por países que buscam fomentar o consumo interno como forma de impulsionar a economia e gerar empregos, especialmente em setores como hotelaria, transporte e alimentação.
Impacto no setor de turismo
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reforçam a importância do turismo para a economia nacional. Em 2023, os gastos com turismo no Brasil somaram R$ 20,1 bilhões, evidenciando uma recuperação consistente após os impactos da pandemia de Covid-19.
O que isso significa para os contribuintes e o setor contábil
Se aprovado, o projeto trará mudanças na apuração das deduções legais permitidas e exigirá atualização nos sistemas utilizados por escritórios contábeis e contribuintes. A Receita Federal poderá publicar instruções normativas para regulamentar o procedimento de comprovação das despesas dedutíveis, exigindo documentação fiscal e critérios de elegibilidade.
Benefícios e desafios
Especialistas em política tributária apontam que a dedução pode incentivar a formalização do setor de turismo, uma vez que os contribuintes precisarão de comprovantes legais para usufruírem do benefício. Isso pode resultar no aumento da emissão de notas fiscais por hotéis, pousadas e agências de viagens.
Por outro lado, há desafios relacionados ao impacto fiscal da medida. A renúncia de receita estimada ainda não foi divulgada, mas é um fator que deverá ser considerado pelas comissões técnicas durante a análise do projeto.
O que você precisa fazer
Se o projeto for aprovado, os contribuintes devem manter atenção especial à organização de seus documentos fiscais referentes a passagens e hospedagens em viagens nacionais. A recomendação é guardar notas fiscais eletrônicas e recibos detalhados, com informações como nome do viajante, CPF, datas da viagem e valores pagos.
Além disso, será importante acompanhar as atualizações da Receita Federal sobre a regulamentação do benefício e eventuais mudanças nos programas de declaração do IR.
Conclusão
O Projeto de Lei 572/25 traz uma proposta que pode beneficiar tanto os contribuintes quanto o setor turístico nacional, ao permitir a dedução de gastos com viagens domésticas no Imposto de Renda. Se aprovado, o incentivo pode impulsionar a economia local, estimular o consumo interno e fortalecer a arrecadação por meio da formalização de serviços turísticos.
Entre em contato com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA. para mais informações e soluções personalizadas que atendem às necessidades da sua empresa. Estamos aqui para ajudar você a crescer e a alcançar o sucesso desejado!