A Receita Federal recentemente divulgou uma nota esclarecendo informações incorretas que circulam sobre as consequências do não envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até o prazo final, em 30 de maio.
Reforço: Atraso Não Leva à Suspensão do CPF
A Receita Federal esclareceu que, caso o contribuinte obrigado não entregue a declaração do IRPF dentro do prazo, a única consequência relacionada ao CPF é a anotação de “pendente de regularização”. Essa classificação indica apenas que há uma obrigação não cumprida, sem impor qualquer punição direta ao cidadão.
Desinformação Pode Prejudicar Contribuintes
Recentemente, circularam alarmantes alegações sobre as consequências do atraso na entrega do Imposto de Renda, incluindo supostos riscos de prisão, bloqueio de contas bancárias e impedimentos civis para contribuintes em atraso. A Receita Federal reforçou que nenhuma dessas alegações tem fundamento legal.
Regularização é Recomendada, Mas Sem Alarde
Embora o contribuinte não esteja sujeito a penalidades extremas, a Receita Federal reforça a importância de regularizar sua situação fiscal. Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer até o dia 30 de maio estará sujeito à multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Ferramentas Digitais Facilitam a Entrega
O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo da Receita Federal e no programa para computador, permite ao cidadão verificar se está em situação de obrigatoriedade e realizar a entrega da declaração de forma prática. A plataforma já apresenta os dados pré-preenchidos, facilitando o preenchimento e reduzindo a chance de erros.
O Que Significa Estar com o CPF “Pendente de Regularização”?
Estar com o CPF em situação “pendente de regularização” significa que a Receita identificou a obrigatoriedade de envio da declaração de IR e não a recebeu até o momento. Esse status não impede o cidadão de exercer direitos civis, realizar transações bancárias ou acessar benefícios sociais.
Entenda Quem Está Obrigado a Declarar
Segundo as regras vigentes em 2024, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2023, recebem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou tinham, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil.
Multa por Atraso É a Principal Penalidade
Quem perder o prazo para enviar a declaração está sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Nos casos em que há imposto devido, a multa pode chegar a 1% ao mês sobre o total do imposto, limitada a 20% do valor.
Receita Não Pode Bloquear Contas Nem Prender Contribuintes
A Receita Federal reforçou que não tem competência legal para realizar bloqueios em contas bancárias de pessoas físicas por atraso no envio da declaração. Qualquer movimentação nesse sentido precisa ser autorizada judicialmente, em processos específicos e com base legal adequada.
Recomendações Práticas para o Contribuinte
A Receita orienta que o contribuinte utilize os canais digitais para consultar sua situação fiscal, verificar a obrigatoriedade de declarar e realizar a entrega da declaração com antecedência. O uso de sistemas digitais evita filas, reduz erros e garante mais agilidade na análise da declaração e eventual liberação de restituição.
Para Concluir
Embora o atraso na entrega da declaração acarrete multas e a anotação de pendência no CPF, não há previsão legal para punições como bloqueios, prisões ou impedimentos civis. O envio dentro do prazo é a melhor forma de evitar transtornos e garantir seus direitos, como a restituição do imposto.
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