Entenda a Obrigatoriedade e as Recomendações Técnicas para o Setor Contábil e Financeiro
No contexto da execução orçamentária, especialmente no final do exercício financeiro, surgem dúvidas comuns entre os gestores públicos quanto à aplicação correta das normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam as emendas parlamentares impositivas. Uma decisão certa é fundamental para evitar conflitos e garantir a transparência na gestão de recursos públicos.
O Caso Prático
Em 2024, um município de médio porte recebeu R$ 800 mil em emendas parlamentares individuais, distribuídas entre oito entidades privadas sem fins lucrativos. O gestor pretendia empenhar apenas 50% do valor, em razão de limitações financeiras. No entanto, com base em parecer técnico e jurídico, foi possível justificar o empenho integral dos recursos, permitindo que a execução se concluísse no exercício seguinte, por meio da inscrição dos saldos em restos a pagar processados e não processados.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
De acordo com o art. 166, §11 da Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária são de execução obrigatória. A Emenda Constitucional nº 126/2022 reforça esse dispositivo ao permitir que a execução financeira ocorra no exercício seguinte, por meio de restos a pagar, inclusive de forma parcelada, desde que haja justificativa técnica. Tribunais de Contas, como o TCE-MG e o TCE-SP, têm reconhecido a legalidade do empenho total dentro do exercício e a continuidade da execução via restos a pagar.
Recomendações aos Setores Contábil e Financeiro
1. Empenhar 100% dos valores das emendas dentro do exercício, garantindo a execução obrigatória e a transparência na gestão de recursos públicos.
2. Segregar corretamente os restos a pagar processados e não processados, para facilitar a auditoria e a fiscalização.
3. Elaborar cronogramas de execução e pareceres técnicos, para justificar a decisão e evitar conflitos.
4. Assegurar ampla transparência das etapas de execução, para garantir a confiança do público e evitar questionamentos.
5. Comunicar formalmente o Poder Legislativo e órgãos de controle, para garantir a cooperação e a fiscalização.
Conclusão
A execução orçamentária de emendas impositivas exige dos gestores postura proativa e alinhada à legislação vigente. Empenhar parcialmente o valor das emendas, mesmo diante de limitações fiscais, pode configurar descumprimento da obrigação constitucional. Com planejamento e respaldo técnico, é possível compatibilizar o dever legal com a realidade financeira.
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