**IR 2025: Declaração de Criptoativos sem Risco de Malha Fina**

A Receita Federal está cada vez mais rigorosa com criptoativos, e é fundamental que os empresários, MEIs e prestadores de serviço do Simples Nacional estejam preparados para declarar seus ganhos e prejuízos corretamente. Neste artigo, vamos apresentar um guia prático para declarar criptoativos sem risco de malha fina em 2025.

O que mudou em 2024

A partir de 2024, não há mais isenção para ganhos no exterior. Isso significa que, se você operou em plataformas como Binance, KuCoin ou qualquer outra corretora sediada no exterior durante 2024, muito provavelmente estará obrigado a declarar no IRPF 2025.

Como Declarar Criptoativos?

A declaração de criptoativos depende do local onde a operação foi realizada: no Brasil ou no exterior.

Operações realizadas no Brasil

* Se você vendeu mais de R$ 35 mil em criptoativos em um único mês e obteve lucro, é obrigatório apurar o imposto usando o Programa GCAP 2024.
* Alíquota de 15% sobre o ganho líquido.
* O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF com código 4600.
* Ao preencher o IRPF 2025, importe os dados do GCAP para o programa da Receita Federal.

Operações realizadas no Exterior

* A partir do ano-base 2024, a Receita Federal mudou a forma de declarar investimentos no exterior — e isso inclui os criptoativos mantidos em exchanges internacionais, como Binance, KuCoin e similares.
* Com as novas regras válidas a partir de 2024, todas as operações com lucro no exterior são tributáveis, independentemente do valor. Não há mais isenção de R$ 35 mil para criptoativos negociados fora do país.
* A grande novidade do programa do IRPF 2025 é a criação de campos específicos para ativos estrangeiros, com destaque para a ficha de “Bens e Direitos” e novas caixas para detalhamento de lucros, prejuízos e impostos pagos fora do país.

Passo a Passo para Declarar Criptoativos no Exterior no IRPF 2025

1. Selecione o grupo “08 – Criptoativos” com os códigos:
* 01 – Bitcoin
* 02 – Outras criptomoedas
* 03 – Stablecoins
* 99 – Outros ativos digitais
2. Informe a quantidade, tipo de ativo, país da exchange e local de custódia.
3. Preenchimento detalhado na nova aba inferior da ficha.
4. Aplicação Financeira: preencha aqui o lucro ou prejuízo anual obtido com aquele ativo, bem como eventuais impostos pagos no exterior.
5. Lucros e Dividendos: utilize se tiver recebido rendimentos recorrentes como staking, yield ou dividendos de tokens — declarando também os impostos pagos no Brasil e no exterior, quando houver.

Controle Detalhado é Essencial

* Registre cada operação de compra, venda ou permuta.
* Data, ativo, quantidade, valor, taxas.
* Conversões cripto-cripto (permuta) e rendimentos como staking.
* Correta apuração do custo de aquisição.

IN RFB Nº 1.888/2019: A Obrigação Mensal que Muitos Ignoram

Além da declaração anual do IRPF, quem opera com criptoativos precisa ficar atento à IN 1888, que exige o envio mensal de informações à Receita Federal quando:

* O total movimentado (compra, venda, permuta, transferência etc.) ultrapassa R$ 30 mil em um único mês em exchanges estrangeiras ou carteiras privadas.

Conclusão: Maior Rigar e Mais Oportunidades

A Receita Federal está cada vez mais rigorosa com criptoativos. Declarar corretamente é essencial para evitar problemas e garantir economia fiscal. Por outro lado, abre-se uma excelente oportunidade para contadores se posicionar como especialistas em cripto, prestando consultoria de alto valor a investidores que precisam de apoio estratégico.

Entre em contato com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA. para mais informações e soluções personalizadas que atendem às necessidades da sua empresa. Estamos aqui para ajudar você a crescer e a alcançar o sucesso desejado!

Picture of Fabio Lichieri Jorge

Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

Compartilhe nas mídias:

Fale Conosco

Nossa Newsletter