**Desconto em Folha: Novas Regras do MTE e Obrigação de Envio de Dados à Dataprev**

Importância da Gestão de Descontos em Folha

A gestão de descontos em folha de pagamento é um tema crucial para a contabilidade e a tomada de decisões em empresas. A nova Portaria nº 491/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe mudanças significativas para a regulamentação desses descontos. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e como elas afetam a gestão de negócios.

Obrigatoriedade de Envio de Dados à Dataprev

Uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria é a obrigação de envio de informações à Dataprev. As instituições consignatárias (como bancos e financeiras) devem informar o CPF dos tomadores de crédito que, em 20 de março de 2025, possuíam empréstimos com descontos em folha de pagamento (consignados) ou empréstimos não consignados e sem garantia, contratados entre 1º de janeiro e 20 de março de 2025.

Ampliação do Controle sobre a Margem Consignável

A exigência de envio de informações à Dataprev tem como objetivo ampliar o controle sobre a margem consignável dos trabalhadores, evitando excessos e endividamentos indevidos. A Dataprev é uma instituição pública responsável por gerenciar os dados de trabalhadores e empresas, incluindo informações sobre descontos em folha de pagamento.

Alterações no Cálculo da Remuneração Disponível

A portaria também alterou o artigo 7º da norma anterior, que define a forma de cálculo da remuneração disponível – base sobre a qual é aplicada a margem consignável. Agora, essa remuneração corresponde ao somatório das rubricas habituais de vencimento que sofrem incidência de contribuição previdenciária, após a dedução de parcelas definidas na própria norma.

Portaria Já Está em Vigor

As mudanças entram em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação (1º de abril de 2025). As empresas, contadores, bancos e gestores de RH devem se atentar às novas exigências, especialmente quanto ao envio das informações para a Dataprev, sob pena de descumprimento das normas operacionais.

Conclusão

A gestão de descontos em folha de pagamento é um tema crucial para a contabilidade e a tomada de decisões em empresas. A nova Portaria nº 491/2025 trouxe mudanças significativas para a regulamentação desses descontos, incluindo a obrigação de envio de informações à Dataprev e alterações no cálculo da remuneração disponível. É fundamental que as empresas sejam cientes dessas mudanças e as implementem corretamente para evitar problemas e garantir o sucesso do negócio.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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