Importância da Gestão de Descontos em Folha
A gestão de descontos em folha de pagamento é um tema crucial para a contabilidade e a tomada de decisões em empresas. A nova Portaria nº 491/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe mudanças significativas para a regulamentação desses descontos. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e como elas afetam a gestão de negócios.
Obrigatoriedade de Envio de Dados à Dataprev
Uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria é a obrigação de envio de informações à Dataprev. As instituições consignatárias (como bancos e financeiras) devem informar o CPF dos tomadores de crédito que, em 20 de março de 2025, possuíam empréstimos com descontos em folha de pagamento (consignados) ou empréstimos não consignados e sem garantia, contratados entre 1º de janeiro e 20 de março de 2025.
Ampliação do Controle sobre a Margem Consignável
A exigência de envio de informações à Dataprev tem como objetivo ampliar o controle sobre a margem consignável dos trabalhadores, evitando excessos e endividamentos indevidos. A Dataprev é uma instituição pública responsável por gerenciar os dados de trabalhadores e empresas, incluindo informações sobre descontos em folha de pagamento.
Alterações no Cálculo da Remuneração Disponível
A portaria também alterou o artigo 7º da norma anterior, que define a forma de cálculo da remuneração disponível – base sobre a qual é aplicada a margem consignável. Agora, essa remuneração corresponde ao somatório das rubricas habituais de vencimento que sofrem incidência de contribuição previdenciária, após a dedução de parcelas definidas na própria norma.
Portaria Já Está em Vigor
As mudanças entram em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação (1º de abril de 2025). As empresas, contadores, bancos e gestores de RH devem se atentar às novas exigências, especialmente quanto ao envio das informações para a Dataprev, sob pena de descumprimento das normas operacionais.
Conclusão
A gestão de descontos em folha de pagamento é um tema crucial para a contabilidade e a tomada de decisões em empresas. A nova Portaria nº 491/2025 trouxe mudanças significativas para a regulamentação desses descontos, incluindo a obrigação de envio de informações à Dataprev e alterações no cálculo da remuneração disponível. É fundamental que as empresas sejam cientes dessas mudanças e as implementem corretamente para evitar problemas e garantir o sucesso do negócio.
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