**PL propõe contar deslocamento em transporte da empresa como jornada**

Mudança na CLT pode beneficiar empregados que dependem de condução fornecida pela empresa para locais de difícil acesso ou sem transporte público

A gestão de jornada de trabalho é um tema fundamental para os empresários e contabilistas. Recentemente, um Projeto de Lei (PL) 236/2025, de autoria do deputado Patrus Ananias, está em análise na Câmara dos Deputados, que propõe uma mudança significativa na forma como é calculada a jornada de trabalho dos empregados. O objetivo é garantir que o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o trabalho e na volta para casa, quando feito em condução fornecida pela empresa, seja considerado parte da jornada, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público ao longo do todo o trajeto.

Atuais regras e limitações

Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse tempo de deslocamento não é contabilizado como jornada, salvo em situações muito específicas previstas em convenções coletivas ou decisões judiciais. Isso significa que empregados que dependem de condução fornecida pela empresa para locais de difícil acesso ou sem transporte público não têm seu tempo de deslocamento reconhecido como tempo à disposição do empregador.

Proposta de mudança

A proposta de mudança prevê que o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento seja considerado parte da jornada, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público ao longo do todo o trajeto. Isso inclui situações em que o empregado utiliza um meio de transporte disponibilizado pela empresa, como um carro ou um caminhão.

Impactos para empregadores e profissionais contábeis

Se aprovado, o projeto pode gerar reflexos diretos na gestão de jornada, controle de ponto e cálculo de encargos trabalhistas. Empresas que operam com transporte próprio ou terceirizado para funcionários precisarão reavaliar suas políticas internas e, possivelmente, adaptar os sistemas de registro de jornada. Profissionais de contabilidade e departamentos de pessoal devem acompanhar a tramitação da proposta para orientar empregadores sobre eventuais ajustes em folha de pagamento e nas obrigações acessórias relativas a jornada e encargos sociais.

Conclusão

A mudança proposta pelo PL 236/2025 pode trazer benefícios significativos para empregados que dependem de condução fornecida pela empresa para locais de difícil acesso ou sem transporte público. É importante que empresários e profissionais contábeis estejam atentos à evolução dessa proposta e preparem-se para eventuais ajustes na gestão de jornada e encargos trabalhistas.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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