O mês de abril está chegando e é hora de se preparar para uma agenda tributária cheia de entrega de documentos e declarações. A Receita Federal já liberou a agenda de abril e é importante que contadores e empresários confiram novamente e planejem o mês para evitar problemas com o Fisco.
O que está previsto para este mês?
A agenda tributária de abril inclui vários prazos e obrigações que devem ser entregues simultaneamente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Veja abaixo quais são as principais entrega que devem ser feitas:
* Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas: Deve ser entregue no dia 10 de abril, e o período de apuração é de 1º a 31 de março de 2025.
* EFD – Contribuições: É um prazo para entrega de contribuições incidentes sobre a receita, incluindo Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, e deve ser entregue no dia 14 de abril, com período de apuração em fevereiro de 2025.
* EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: Deve ser entregue no dia 15 de abril, com período de apuração em março de 2025.
* Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária: Deve ser entregue no dia 20 de abril, com período de apuração em fevereiro de 2025.
* PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional: Deve ser entregue no dia 22 de abril, com período de apuração em março de 2025.
* DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: Deve ser entregue no dia 30 de abril, com período de apuração em março de 2025.
* DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias: Deve ser entregue no dia 30 de abril, com período de apuração em março de 2025.
* DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Deve ser entregue no dia 30 de abril, com período de apuração em março de 2025.
Para as Pessoas Físicas
* DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Deve ser entregue no dia 30 de abril, com período de apuração em março de 2025.
* DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias: Deve ser entregue no dia 30 de abril, com período de apuração em março de 2025.
Conclusão
A agenda tributária de abril é cheia de entrega de documentos e declarações, e é fundamental que contadores e empresários se preparem para evitar problemas com o Fisco. Lembre-se de verificar novamente a agenda e planejar o mês para uma entrega segura e eficiente.
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