**Reforma Tributária: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS**

Introdução

A reforma tributária está prestes a mudar o cenário fiscal do Brasil. Uma das mais polêmicas decisões é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Embora o STF tenha decidido pela impossibilidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, a controvérsia não terminou aí. O STJ, por sua vez, fixou a tese de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Problematização

Muitas empresas que adquirem mercadorias sujeitas à substituição tributária (SST) estão questionando sobre como calcular as contribuições de PIS e COFINS. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo pode gerar uma majoração indevida da carga tributária para essas empresas. Além disso, a Lei n.º 14.592/2023 veda expressamente a manutenção do ICMS no custo da mercadoria para fins de creditamento.

Análise

Imagine uma empresa comercial que compra mercadorias com um valor de R$ 112.000,00, incluído o ICMS-ST. A empresa exclui o ICMS-ST da base de cálculo, o que resulta em um valor de R$ 88.000,00. No entanto, se a empresa não exclui o ICMS-ST, o valor da base de cálculo será de R$ 100.000,00. Isso significa que a empresa substituída tributariamente está sujeita a uma carga tributária mais elevada do que a empresa que não está sujeita à SST.

Conclusão

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS é um tema complexo e controverso. Embora o STJ tenha fixado a tese de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva, é necessário analisar melhor a questão. A LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA. está aqui para ajudar você a entender melhor a reforma tributária e a encontrar soluções personalizadas para as necessidades da sua empresa.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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