A partir de julho, empresas de comércio e serviços precisam negociar com sindicatos para autorizar atividades laborais em feriados
A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços no Brasil sofrerá uma mudança significativa. A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que empresas desses segmentos devem negociar previamente com os sindicatos representativos dos trabalhadores para autorizar atividades laborais nessas datas.
Negociação coletiva: o novo paradigma
Historicamente, a legislação brasileira permitia que empresas de determinados setores operassem em feriados sem a necessidade de acordos coletivos. No entanto, a edição da Portaria nº 3.665/2023 revoga dispositivos anteriores, como os presentes na Portaria nº 671/2021, que concediam essa autorização automática. A nova norma visa assegurar que as condições de trabalho em feriados sejam estabelecidas por meio de negociações coletivas, promovendo um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos trabalhadores.
Mudanças introduzidas pela Portaria nº 3.665/2023
* Negociação coletiva obrigatória: empresas dos setores de comércio e serviços devem firmar convenções ou acordos coletivos com os sindicatos laborais para permitir o trabalho em feriados.
* Compensações e benefícios: as negociações coletivas podem estabelecer compensações para os trabalhadores que atuam em feriados, como pagamento de adicionais ou concessão de folgas compensatórias.
* Setores essenciais: atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, transporte público e segurança, mantêm a autorização para operar em feriados sem a necessidade de negociação coletiva específica.
Implicações para empresas e trabalhadores
Para as empresas, a nova regulamentação exige uma revisão das políticas internas relacionadas ao trabalho em feriados. É fundamental iniciar o diálogo com os sindicatos com antecedência para assegurar a continuidade das operações e o cumprimento das normas legais. A ausência de um acordo coletivo válido pode impedir a realização de atividades nesses dias, sujeitando as empresas a sanções legais.
Os trabalhadores, por sua vez, podem esperar uma maior proteção de seus direitos, com a possibilidade de receber compensações adequadas pelo trabalho em feriados. A participação ativa dos sindicatos nas negociações busca assegurar que as condições estabelecidas sejam justas e equilibradas.
Procedimentos para implementação
As empresas devem adotar as seguintes medidas para se adequar à nova regulamentação:
1. Avaliação das necessidades operacionais: identificar quais funções e setores requerem atividades em feriados e domingos.
2. Contato com os sindicatos: iniciar negociações com as entidades sindicais representativas para discutir e formalizar os termos dos acordos coletivos.
3. Documentação dos acordos: formalizar os termos acordados por meio de convenções ou acordos coletivos devidamente registrados.
4. Comunicação Interna: Informar os colaboradores sobre as novas regras e os termos estabelecidos nos acordos, garantindo transparência e conformidade.
Conclusão
A implementação da Portaria nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa nas relações de trabalho nos setores de comércio e serviços, enfatizando a importância da negociação coletiva na definição das condições laborais em feriados. Empresas e trabalhadores devem estar atentos às novas exigências para assegurar o cumprimento da legislação e a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado e justo.
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