Inclua os Valores Retirados do FGTS na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Ao longo de sua vida profissional, você pode se deparar com diversas situações que lhe permitam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Embora o saque do FGTS não implique automaticamente a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda de 2025, é importante entender como incluir esses valores na sua declaração.
A Receita Federal exige que os valores retirados do FGTS sejam informados na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não estejam sujeitos à tributação. Isso serve para manter a transparência e a regularidade fiscal, evitando possíveis problemas com o Fisco.
O Procedimento para Declarar o FGTS no Imposto de Renda
Para incluir os valores sacados do FGTS em sua declaração de 2025, siga as etapas abaixo:
1. Acesse o programa do Imposto de Renda de 2025 e localize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo.
2. Selecione a opção “Novo” para adicionar um novo registro.
3. Escolha o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
4. Indique o beneficiário, podendo ser o próprio titular ou um dependente.
5. Insira o CNPJ da fonte pagadora, no caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
6. Informe o valor total sacado em 2023.
7. Finalize a inclusão clicando em “OK”.
Quem Pode Sacar o FGTS?
O FGTS tem como objetivo oferecer suporte financeiro ao trabalhador em situações específicas. Os casos permitidos para saque incluem:
* Aposentadoria;
* Aquisição de imóvel próprio, amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
* Saque-aniversário;
* Saque calamidade, em regiões afetadas por desastres naturais;
* Demissão sem justa causa;
* Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
* Fim de contrato por prazo determinado;
* Doenças graves, mediante comprovação;
* Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
* Suspensão do trabalho avulso;
* Falecimento do trabalhador;
* Idade igual ou superior a 70 anos;
* Aquisição de órtese e prótese;
* Permanência por três anos fora do regime do FGTS;
* Conta vinculada sem movimentação por três anos;
* Mudança de regime jurídico;
* Saque residual para contas com saldo inferior a R$ 80.
A Importância da Regularização Fiscal
Embora o saque do FGTS não imponha a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, a omissão da informação pode gerar inconsistências na prestação de contas à Receita Federal. Portanto, é recomendável que os contribuintes mantenham os comprovantes dos valores retirados para eventuais conferências.
Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental seguir corretamente o preenchimento da declaração e observar os prazos estabelecidos. A Receita Federal prevê penalidades para aqueles que prestarem informações incompletas ou incorretas, podendo incluir multas e outras sanções.
A correta declaração dos saques do FGTS no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar divergências com a Receita Federal. Apesar de não haver tributação sobre esses valores, a informação deve constar no documento, garantindo a regularidade fiscal do contribuinte.
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