O STJ esclarece o cálculo de compensação de créditos tributários para empresas

Agora, o período de apuração se baseia na data do fato gerador do imposto, não no momento em que o crédito é reconhecido judicialmente
Como empresário ou gestor, é fundamental manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária, pois isso pode impactar diretamente no desempenho financeiro da sua empresa. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o período de apuração para fins de compensação de créditos tributários deve ser calculado com base na data do fato gerador do imposto, independentemente do momento em que o crédito é reconhecido judicialmente.
A decisão unânime da 1ª Turma do STJ estabelece que o período de apuração, conforme estabelecido na Lei 11.457/07, refere-se à data em que o imposto foi gerado, e não ao momento em que o crédito é reconhecido por meio de uma ação judicial transitada em julgado. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, que rejeitou o recurso do contribuinte, a empresa Fabrimar S.A. Indústria e Comércio.

O contribuinte havia recorrido contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que vedou a compensação cruzada de contribuições previdenciárias. O TRF2 entendeu que os impostos em questão são administrados pela Receita Federal e possuem um período de apuração anterior à implementação do e-Social, o que é proibido pela Lei 11.457/07. Na prática, a Receita Federal impede o uso de créditos reconhecidos após a implementação do e-Social quando esses créditos se referem a impostos com datas de geração anteriores ao sistema.

O contribuinte argumentava que o período de apuração mencionado na legislação se referia ao momento em que o crédito foi reconhecido e não à data do fato gerador do imposto que originou o crédito. No entanto, o ministro Kukina concluiu que a decisão do TRF2 foi tomada de forma adequada, afirmando que o fato de a decisão judicial que reconheceu o crédito ter transitado em julgado após a adoção do regime do e-Social não garante a pretensão da compensação cruzada.

“Embora se tenha reconhecido judicialmente o crédito, esses créditos estão ligados a impostos cujos fatos geradores ocorreram efetivamente antes da adoção do modelo do e-Social”, disse o ministro.
Esta decisão do STJ tem implicações significativas para as empresas, pois permite uma abordagem mais clara e objetiva ao calcular o período de apuração para fins de compensação de créditos tributários. Compreender como essas mudanças afetam a sua empresa é crucial para garantir o cumprimento da legislação e otimizar as estratégias financeiras.

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Fonte do conteúdo: JOTA

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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