Declarar o Imposto de Renda é uma tarefa anual que envolve milhares de brasileiros, incluindo aqueles que possuem títulos de capitalização. É crucial que esses contribuintes sigam as instruções da Receita Federal ao classificar os títulos na lista de “Bens / Direitos”, mesmo que o resgate não tenha sido feito ou tenham sido contemplados em sorteios. Este ano, o prazo de entrega das declarações começou em 17 de março.
Como especialista em tributação e marketing, sei quanto é importante manter-se atento aos detalhes ao declarar o Título de Capitalização. A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) destaca a necessidade de informar os valores pagos pelos títulos e os rendimentos obtidos durante o período em que foram mantidos. Para facilitar esse processo, recomendo solicitar o informe de rendimento à instituição financeira responsável pela venda do produto. Isso facilitará sua declaração e tornará os cálculos mais precisos, evitando assim possíveis confusões e multas.
A seguir, apresento um guia passo a passo para declarar corretamente seu Título de Capitalização:
1. Acesse a aba “Bens e direitos” e escolha “Outros bens e direitos”. Existe um campo especialmente dedicado aos títulos. Forneça o nome e o CNPJ da instituição responsável pela emissão do título.
2. Se você resgatou o título no ano anterior, informe o valor recebido no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se o Título de Capitalização foi sorteado, o valor líquido do prêmio deve ser informado no mesmo campo.
3. Lembre-se: é obrigatório declarar o Título de Capitalização, independentemente da modalidade, valor ou se o consumidor foi contemplado em sorteio ou não realizou o resgate.
4. O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas. Aqueles que receberam mais de R$ 33.888,00 em 2024 estão obrigados a declarar.
Seguindo essas orientações, sua declaração do Imposto de Renda estará certamente em ordem. Não deixe de buscar informações adicionais sobre o processo de declaração para garantir que esteja em total conformidade com as leis tributárias.
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Fonte do conteúdo: FenaCap