O Governo Federal Estuda Ampliar a Isenção do IRPF para R$ 5.000 e o Sindifisco Aponta a Defasagem na Tabela
Como contadores e especialistas em marketing, nós sabemos que é fundamental estar sempre atualizados sobre as mudanças no cenário fiscal e financeiro. Uma delas é a proposta do Governo Federal de ampliar a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5.000 mensais. No entanto, essa mudança não afetará a declaração do IRPF de 2025, pois a tabela atual, reajustada pela última vez em 2024, continua em vigor.
Ao mesmo tempo, um estudo do Sindifisco Nacional mostra que a manutenção da tabela congelada e o reajuste abaixo da inflação levaram a uma defasagem de 154,49% na isenção do IRPF desde 1996. Isso significa que o valor de isenção deveria ser de R$ 5.136,81 no IR de 2025, caso a tabela fosse corrigida de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 1996.
Essa defasagem impede que 15,3 milhões de pessoas fiquem isentas de pagar o IRPF, o que impacta negativamente quem ganha menos. Se esses recursos ficassem na mão das pessoas, iria girar a economia, sobrar mais renda para consumir, pagar dívidas ou investir.
O valor de R$ 5.136,81 apontado pelo Sindifisco fica próximo da isenção prometida pelo Governo. O Ministério da Fazenda prevê uma renúncia de R$ 27 bilhões com a ampliação da faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000. A elevação para R$ 5.000 causaria uma perda de R$ 25 bilhões em arrecadação, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Caso a medida seja aprovada, a alteração poderá beneficiar 26 milhões de pessoas, sendo que 10 milhões ficariam totalmente isentas e 16 milhões pagariam menos imposto.
Tabela do Imposto de Renda Vigente
Desde fevereiro de 2024, a tabela do Imposto de Renda passou a considerar isentos os contribuintes com renda mensal de até R$ 2.824, valor que corresponde a dois salários mínimos de 2024. Essa limite inclui um desconto automático de R$ 564,80.
A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
Zero
Zero
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00
A atualização da isenção do IRPF é uma boa notícia para empresários e gestores, pois isenta e reduz o imposto de renda de um grande número de contribuintes, o que pode aumentar o poder aquisitivo e estimular a economia. No entanto, é importante estar atento às mudanças fiscais e financeiras e sua repercussão nos negócios.
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Fonte: Artigo original da Contábil.com.br, adaptado para uma linguagem acessível e envolvente.