Imposto de Renda 2025: As Melhores Dicas para Uma Declaração Sem Erros e Restituição Garantida

Não Perca a Data Limite e Evite Multas e Retenções na Malha Fina

A época do Imposto de Renda está chegando e você precisa estar pronto para cumprir suas obrigações fiscais. A partir da próxima segunda-feira (17), os contribuintes poderão enviar suas declarações do Imposto de Renda de 2025, referentes ao ano-calendário de 2024. O prazo final para o envio é 30 de maio. Neste artigo, você descobrirá tudo o que precisa saber para realizar uma declaração sem erros e garantir sua restituição.

PENALIDADES E MALHA FINA: O QUE DEVEM SABER

Contribuintes que não conseguirem cumprir o prazo de entrega estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, aqueles que pagaram imposto a mais em 2024 receberão sua restituição em cinco lotes, entre maio e setembro.

Cuidado com a malha fina! Se sua declaração for retida, você não receberá a restituição até regularizar as inconsistências identificadas pelo fisco. A Receita Federal oferece um prazo de até cinco anos para corrigir os erros, e a falta de regularização pode resultar em autuação e penalização.

Os principais motivos de retenção são a dedução indevida de despesas médicas e a omissão de rendimentos. Deduções médicas sem comprovação e rendimentos não declarados são as causas mais comuns de retenção. Portanto, é fundamental que você tenha os comprovantes de todas as despesas e rendimentos relacionados à sua declaração.

A Receita Federal está ampliando a fiscalização sobre despesas médicas. A Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e a obrigatoriedade de emissão de recibos de consultas em formato digital facilitarão a prestação de contas a partir de 2026.

OMISSÃO DE RENDIMENTOS: ATENÇÃO À ESSE DETALHE

Omissão de rendimentos ocorre quando valores recebidos pelo contribuinte ou seus dependentes não são informados na declaração. Isso inclui serviços autônomos, estágios e outros rendimentos não tributados na fonte. Desta forma, é fundamental que você declare todos os rendimentos recebidos durante o ano.

QUAL É O PERFIL DO CONTribuinte OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

A Receita Federal ainda não publicou todas as regras, mas com base na declaração anterior, a obrigatoriedade deverá se aplicar a:

* Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 em 2024.
* Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
* Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores que somaram mais de R$ 40

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

Existem três formas de enviar sua declaração do Imposto de Renda 2025:

1. Programa Gerador da Declaração (PGD).
2. Site ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
3. e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações de anos anteriores e de fontes pagadoras. Para acessá-la, é necessário login com certificado prata ou ouro no portal Gov.br.

O QUE DEVE SER DECLARADO?

* Rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, aluguéis e serviços prestados.
* Saldos bancários superiores a R$ 140.
* Rendimento de aplicações financeiras, como poupança.
* Bens e direitos, incluindo imóveis, veículos e investimentos.
* Dívidas superiores a R$ 5.000.

COMO AUMENTAR A RESTITUIÇÃO?

Algumas despesas permitem a redução do imposto devido, aumentando a restituição:

* Gastos com educação, limitados a R$ 3.561,50 por ano.
* Despesas médicas sem limite de dedução, desde que comprovadas.
* Contribuição autônoma para o INSS.
* Pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial.
* Investimentos em previdência privada, com dedução de até 12% sobre o imposto devido.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

A tabela de incidência mensal do IR a partir de fevereiro de 2024 segue os seguintes critérios:

Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20
0
0
De 2.259,21 a 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 a 3.751,05
15
381,44
De 3.751,06 a 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00

RESTITUIÇÃO: QUEM TEM PRIORIDADE?

A Receita Federal prioriza a restituição do imposto pago a mais nos seguintes casos:

1. Idosos com 80 anos ou mais.
2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
4. Moradores do Rio Grande do Sul.
5. Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix.

O pagamento será realizado em cinco lotes até setembro, com correção pela taxa Selic para os lotes posteriores ao primeiro.

Conclusão

Realizar a declaração do Imposto de Renda pode ser um processo complexo, mas com as dicas fornecidas neste artigo, você estará mais preparado para enfrentar este desafio. Não esqueça de declarar todos os rendimentos e despesas e manter os comprovantes necessários.

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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