A Receita Federal recomenda que contribuintes examineem atentamente as informações fornecidas por terceiros para evitar problemas fiscais
Em 2025, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sofrerá alterações importantes que exigirão atenção redobrada dos contribuintes, especialmente quando se tratar de declarações preenchidas por terceiros, como contadores. De acordo com José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, é fundamental revisar minuciosamente as informações que não foram digitadas pessoalmente, uma vez que esses dados serão sinalizados e deverão ser revisados ou excluídos.
No IRPF de 2025, a declaração pré-preenchida incluirá uma nova funcionalidade para garantir que o contribuinte verifique cada informação importada automaticamente. Será necessário que o contribuinte selecione ativamente cada item como “revisado” ou “não revisado”, sem essa confirmação, a declaração não será entregue e considerada uma pendência.
A partir do primeiro de abril, a declaração pré-preenchida estará disponível com as seguintes informações:
1. Dados da declaração anterior: incluindo informações de identificação, endereço e outros detalhes pessoais;
2. Rendimentos e pagamentos: informações provenientes da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED) e Carnê-Leão Web;
3. Rendimentos isentos: dados referentes a rendimentos isentos devido a moléstia grave e códigos de juros, incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
4. Restituições recebidas: informações sobre restituições recebidas no ano-calendário;
5. Contribuições de Previdência Privada: detalhes sobre contribuições efetuadas;
6. Saldos bancários e de investimentos: atualizações de saldos de contas bancárias, poupança e fundos de investimento;
7. Aquisição de imóveis: registros de imóveis adquiridos no ano-calendário;
8. Doações efetuadas: informações sobre doações realizadas durante o ano;
9. Criptoativos: dados referentes a investimentos em criptoativos como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outros;
10. Contas e investimentos no exterior: informações sobre contas bancárias, poupanças e fundos de investimento no exterior ainda não declarados.
Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:
1. Acessar o sistema: utilizar o e-CAC, o programa instalado no computador ou dispositivos móveis por meio do aplicativo da Receita Federal;
2. Revisar as informações: verificar cada dado sinalizado e classificá-lo como “revisado” ou “não revisado”;
3. Corrigir informações incorretas: ajustar ou excluir informações que não possam ser comprovadas documentalmente;
4. Finalizar e enviar: após a revisão completa, proceder ao envio da declaração dentro do prazo estabelecido, que se inicia em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025.
A falha em revisar as informações resultará em pendências que impedirão a transmissão da declaração. Portanto, é imprescindível que o contribuinte revise todas as informações para evitar contratempos e possíveis penalidades.
A precisão e integridade das informações fornecidas pelos contribuintes aos seus contadores são fundamentais para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. Fornecer dados completos e precisos facilita o trabalho do contador na revisão e validação das informações pré-preenchidas nas declarações fiscais, garantindo que todas as informações estejam em conformidade com a legislação vigente e evitando inconsistências que possam resultar em questionamentos por parte das autoridades fiscais.
Além disso, a colaboração efetiva entre o contribuinte e o contador permite uma análise mais detalhada das demonstrações financeiras, garantindo que todas as transações sejam registradas de maneira clara e precisa.
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