A hora de declarar o Imposto de Renda está chegando e é fundamental entender quem pode ser considerado um dependente para evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal. Neste artigo, você descobrirá quais são as categorias de dependentes elegíveis e quais os documentos necessários para comprovar essa relação. Além disso, saberá sobre as deduções permitidas e as atenções a serem tomadas ao incluir dependentes.
Categorias de dependentes elegíveis:
1. Cônjuge ou companheiro(a): se você tiver um filho em comum ou viver em união estável há mais de cinco anos, seu cônjuge ou companheiro(a) pode ser incluído como dependente.
2. Filhos ou enteados:
– Até 21 anos: filhos ou enteados com até 21 anos podem ser considerados dependentes.
– Até 24 anos: se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio, a dependência pode ser estendida até os 24 anos.
– Sem limite de idade: filhos ou enteados de qualquer idade que sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho também podem ser incluídos.
3. Irmãos, netos ou bisnetos:
– Até 21 anos: desde que o contribuinte detenha a guarda judicial desses dependentes.
– Até 24 anos: se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio.
– Sem limite de idade: caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
4. Pais, avós e bisavós: podem ser considerados dependentes se, em 2024, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 30.639,90.
5. Menor pobre: menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial.
6. Pessoa absolutamente incapaz: indivíduos dos quais o contribuinte seja tutor ou curador podem ser incluídos como dependentes.
DEDUÇÕES PERMITIDAS:
Para cada dependente incluído na declaração, é permitida uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto. Lembre-se de informar todos os rendimentos dos dependentes, pois a omissão desses dados pode resultar em inconsistências e possíveis fiscalizações por parte da Receita Federal.
ATENÇÃO AO INCLUIR DEPENDENTES:
* Rendimentos dos dependentes: declare todos os rendimentos, tributáveis ou não, dos dependentes para evitar problemas com a Receita Federal.
* Documentação comprobatória: tenha documentos que comprovem a relação de dependência, como certidões de nascimento, termos de guarda judicial ou sentenças de interdição.
* CPF dos dependentes: todos os dependentes, independentemente da idade, devem possuir CPF próprio para serem incluídos na declaração.
Informar corretamente os dados e rendimentos dos dependentes é essencial para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Recomenda-se consultar as orientações oficiais ou um profissional especializado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
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