A Receita Federal acaba de anunciar as regras atualizadas para a declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2025. Essas alterações podem ter um grande impacto nos negócios dos empresários e gestores, por isso, é crucial que você esteja ciente dessas mudanças. Neste artigo, destacaremos os pontos mais importantes e explicaremos o que eles significam para você e sua empresa. Além disso, ofereceremos uma mensagem persuasiva no final, incentivando-o a buscar mais informações e a entrar em contato com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA para consultoria tributária e financeira.
O IRPF de 2025 trará novidades para os contribuintes obrigados a declarar. A expectativa da Receita Federal é que 46,20 milhões de pessoas entreguem a declaração, um aumento considerável em relação aos 43,21 milhões de envios do ano passado. Confira quem estará obrigado a declarar e quais as novidades para o próximo ano:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
– Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
– Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
– Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
– Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
– Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
– Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
– Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
– Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Além disso, há alterações na Ficha de Bens e Direitos no IRPF:
– Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
– 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
– Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
– 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
A declaração do IRPF poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir do dia 13 de março. O envio começa no dia 17 de março. Também será possível enviar seu IRPF pela declaração pré-preenchida, que pode ser usada apenas a partir do dia 1º de abril. O aplicativo Meu Imposto de Renda também começará em abril.
O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis. A Receita Federal também está lançando um novo aplicativo online, multi-exercício e parametrizado, que permitirá informar rendimentos no exterior, mas ainda não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural.
A declaração pré-preenchida será liberada no dia 1º de abril com as seguintes informações:
– Informações da declaração anterior do contribuinte;
– Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
– Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
– Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
– Contribuições de previdência privada;
– Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
– Atualização do saldo de Fundos de investimento;
– Imóveis adquiridos no ano-calendário;
– Doações efetuadas no ano-calendário;
– Informação de Criptoativos;
– Conta bancária/poupança ainda não declarada;
– Fundo de investimento ainda não declarado;
– Contas bancárias no exterior.
Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 julho
4º lote: 29 agosto
5º lote: 30 setembro
Já as prioridades mudaram:
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Novidade: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo pix;
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
O vencimento dos parcelamentos de valores devidos também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 30 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo por parcela é de R$ 50. Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.
Com todas essas informações, é importante que você esteja ciente do impacto que essas mudanças podem ter em seu negócio. A LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA está à disposição para fornecer consultoria tributária e financeira personalizada, ajudando você a crescer e alcançar o sucesso desejado. Entre em contato conosco para obter mais informações.
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