No mundo dos negócios, a complexidade burocrática pode ser tão confusa quanto um labirinto de Kafka. A Portaria nº 1.419/24, que prega a defesa da saúde mental no local de trabalho, é um exemplo perfeito disso. Embora sua intenção seja louvável, a falta de clareza em relação a como as empresas devem cumprir seus termos deixa muitas perguntas em aberto. Isso abre caminho para uma fiscalização que pode punir inclusive aqueles que estão atuando de boa-fé.
Quando uma norma imposta por um ato administrativo exige obrigações que nunca foram definidas em lei, alguns argumentam que estamos diante de uma clara extrapolação do poder regulamentar. Essa é a alegação mais comum quando se pede a suspensão dos efeitos da Portaria até o julgamento final. Nesse contexto, a empresa diz ao juiz: “Não negamos a necessidade de proteger a saúde mental, apenas questionamos se o Ministério do Trabalho tem poderes tão divinos para inventar protocolos sem previsão legal, especialmente quando faltam critérios objetivos.”
Outra estratégia jurídica é apontar o conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados. Muitos questionam se a coleta de informações para mapear riscos psicossociais, que frequentemente envolve aspectos da vida íntima do trabalhador, não cria um fardo ainda maior para o empregador. Essa situação pode levar a uma dança entre o medo de ser autuado e o receio de infringir a LGPD.
Alguns optam por ações ordinárias ou coletivas, demonstrando o peso financeiro inviável que a nova NR-1 pode trazer. Essa abordagem permite à empresa exibir números e mostrar o impacto de implementar todos os procedimentos em um prazo tão curto. Além disso, ela destaca a natureza subjetiva e muitas vezes obscura das obrigações, transformando a regulamentação em um jogo de adivinhação.
Confederações ou sindicatos patronais podem ainda acionar o Supremo Tribunal Federal, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Portaria. No entanto, a velocidade desse tipo de ação geralmente é inversamente proporcional à urgência sentida pelas empresas. Por isso, muitas optam por ingressar com mandados de segurança, buscando liminares que as protejam até que o Judiciário se pronuncie de forma definitiva.
O desafio não é negar a importância de um ambiente de trabalho equilibrado, mas sim deixar claro que a norma, do jeito que foi editada, concedeu à fiscalização uma carta branca para cobrar dos empregadores mais do que a legislação efetivamente prevê. Enquanto isso, as ações judiciais seguem como escudo para aqueles que observam com espanto e ceticismo uma Portaria que propõe-se a solucionar males da mente, mas que, ironicamente, pode acabar gerando novas dores de cabeça.
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