A Receita Federal do Brasil (RFB) está implementando uma série de alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o ano de 2025. Uma dessas mudanças é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um recurso revolucionário que facilitará a declaração de débitos tributários. Neste artigo, você descobrirá como o MIT funciona, se o envio sem movimento é obrigatório e como lidar com a quitação de débitos.
MIT: O que é e como funciona?
MIT é um módulo integrado à DCTFWeb, acessível pelo Portal eCAC da Receita Federal. Seu objetivo é permitir que os contribuintes declarem débitos tributários diversos, sem a necessidade de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF. Com essa mudança, a transmissão das informações torna-se centralizada, simplificando processos e aumentando a transparência na apuração dos tributos.
Envio do MIT sem movimento: Obrigatório ou não?
A RFB esclarece que o MIT deve ser utilizado apenas quando houver tributos a serem informados. Portanto, o envio do MIT sem movimento é dispensado caso não haja débitos a declarar. Entretanto, contribuintes que necessitem transmitir uma DCTFWeb sem movimento podem utilizar o MIT para esse fim, sem a necessidade de enviar eSocial ou EFD-Reinf sem movimento. Essa funcionalidade permite a transmissão de informações de forma mais eficiente e simplificada.
Forma de quitação de débitos: Informar ou não?
Diferentemente do modelo anterior, o MIT não requer informações sobre a forma de extinção dos débitos. Assim, pagamentos, compensações ou parcelamentos não precisam ser informados na DCTFWeb. O sistema da Receita Federal identifica automaticamente a quitação dos valores informados na DCTFWeb por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), da Declaração de Compensação (DCOMP) ou de um parcelamento ativo. Dessa forma, não há necessidade de retificação da declaração.
Ajustes em andamento
A Receita Federal informou que está trabalhando em ajustes para ampliar a compatibilidade da funcionalidade “Abater DCOMP” aos débitos do MIT que atualmente possuem restrição. O objetivo é permitir maior flexibilidade no uso do sistema e otimizar a gestão dos tributos pelos contribuintes.
Em resumo, o MIT é uma ótima oportunidade para modernizar e simplificar a gestão tributária. Apesar das dúvidas iniciais, a Receita Federal esclarece que o envio sem movimento não é obrigatório e que a forma de quitação dos débitos não precisa ser informada. Contribuintes devem acompanhar as atualizações para entender as melhorias em desenvolvimento e garantir a correta transmissão das suas obrigações fiscais.
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