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A Receita Federal do Brasil (RFB) está introduzindo uma grande mudança na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o ano de 2025. Uma das principais novidades é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que visa simplificar e centralizar a transmissão de informações sobre débitos tributários. Este artigo tem o objetivo de esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o MIT e sua obrigatoriedade.
O Que É O MIT?
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O MIT é um módulo integrado à DCTFWeb, acessível pelo Portal eCAC da Receita Federal. Ele permite que os contribuintes declaren débitos tributários diversos, sem a necessidade de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF. Isso torna o processo de transmissão mais eficiente e transparente, além de eliminar a necessidade de utilizar outros programas para a declaração de tributos.
Envio do MIT Sem Movimento É Obrigatório?
Uma das principais dúvidas sobre o MIT é se o envio sem movimento é obrigatório. A Receita Federal esclarece que o MIT deve ser utilizado apenas quando houver tributos a serem informados. Caso não haja débitos a declarar, o envio do MIT sem movimento é dispensado. Contribuintes que necessitem transmitir uma DCTFWeb sem movimento, porém, podem utilizar o MIT para esse fim, o que permite a transmissão sem a necessidade de enviar eSocial ou EFD-Reinf sem movimento.
Necessidade de Informar a Forma de Quitação de Débitos
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Outra mudança importante no MIT é que não é necessário informar a forma de quitação de débitos, como pagamentos, compensações ou parcelamentos. O sistema da Receita Federal identifica automaticamente a quitação dos valores informados na DCTFWeb por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), da Declaração de Compensação (DCOMP) ou de um parcelamento ativo. Isso elimina a necessidade de retificar a declaração.
Uso da Funcionalidade “Abater DCOMP” para Débitos do MIT
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A funcionalidade “Abater DCOMP” pode ser utilizada para débitos enviados pelo MIT, mas existem restrições. Contribuintes devem estar atentos aos seguintes casos em que a opção não está disponível: débitos com situação especial, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado a estabelecimento ou município, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) associada a estabelecimento ou município, Regime Especial de Tributação (RET) vinculado a estabelecimento, e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ouro vinculado a município.
Quando o tributo apurado se enquadra nessas condições, não é possível utilizar a opção “Abater DCOMP” para emissão do DARF residual. Nesse caso, o contribuinte pode recorrer à funcionalidade “Editar DARF”, conforme as orientações do item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb. Outra alternativa é a emissão do DARF diretamente no eCAC, acessando o menu Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal na Receita Federal.
A Receita Federal está trabalhando em ajustes para ampliar a compatibilidade da funcionalidade “Abater DCOMP” aos débitos do MIT que atualmente possuem restrição, visando permitir maior flexibilidade no uso do sistema e otimizar a gestão dos tributos pelos contribuintes.
O MIT representa um avanço na gestão tributária, centralizando informações na DCTFWeb e eliminando a necessidade de uso do PGD DCTF. Apesar das dúvidas iniciais, a Receita Federal esclarece que o envio sem movimento não é obrigatório e que a forma de quitação dos débitos não precisa ser informada. Contribuintes devem acompanhar as atualizações para entender as melhorias em desenvolvimento e garantir a correta transmissão de suas obrigações fiscais.
Conclusão
O MIT é uma importante novidade na DCTFWeb que visa simplificar e centralizar a transmissão de informações sobre débitos tributários. Ele oferece maior flexibilidade e transparência na apuração dos tributos, além de eliminar a necessidade de utilizar outros programas para a declaração de tributos. Entre em contato conosco para obter mais informações e soluções personalizadas que atendam às necessidades da sua empresa. Estamos aqui para ajudar você a crescer e a alcançar o sucesso desejado!
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