Evite erros e maximize a arrecadação municipal com nossas dicas
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é uma fonte essencial de renda para municípios em todo o Brasil. No entanto, sua retenção pode ser um processo complexo e cheio de desafios. Neste artigo, nós, especialistas em contabilidade e marketing, abordaremos as regras para a retenção do ISSQN, garantindo que você, prefeito ou gestor, tenha as informações necessárias para maximizar a arrecadação e minimizar os litígios. Além disso, ofereceremos uma mensagem de incentivo para você buscar mais informações e soluções personalizadas com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA.
1. Quando o município deve efetuar a retenção do ISSQN
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o município deve reter o ISSQN nas seguintes situações:
a. Serviços na lista do artigo 3º da LC 116/2003:
Existem determinados serviços que devem ser taxados no município do tomador, como construção civil, limpeza, segurança, transporte coletivo, locação de bens móveis e serviços médicos em prédios públicos. Nesses casos, o município deve reter o ISSQN.
Exemplo: Um município contrata uma empresa de limpeza de outro município para manter sua cidade limpa. Neste caso, o município contratante deve reter o ISSQN e recolhê-lo para si.
b. Legislação municipal:
Além das regras federais, os municípios podem estabelecer suas próprias regras para a retenção do ISSQN, contanto que respeitem a constituição e a legislação federal. Dessa forma, é possível evitar a evasão fiscal e garantir o recolhimento do imposto.
Exemplo: Um município pode exigir que qualquer serviço prestado a órgãos públicos locais tenha o ISSQN reterido, independentemente da localização do prestador.
c. Serviços médicos ou exames em prédios públicos:
A LC 116/2003 estabelece que serviços médicos e exames laboratoriais são tributados no município onde os serviços são prestados, desde que sejam realizados em estabelecimentos do próprio tomador, como hospitais, postos de saúde ou clínicas públicas.
1. Quando o município não deve efetuar a retenção do ISSQN
O município não deve reter o ISSQN nas seguintes situações:
a. Serviços de consultoria, assessoria e auditoria:
Esses serviços não estão entre as exceções previstas no artigo 3º da LC 116/2003, portanto, o ISSQN é devido no município do prestador.
Exemplo: Um município contrata uma empresa de consultoria tributária de outro município para revisar sua legislação fiscal. Neste caso, o município não deve reter o imposto.
Compreender as regras de retenção do ISSQN é fundamental para as prefeituras garantirem a arrecadação municipal e evitem litígios. Nós, da LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA., estamos aqui para ajudar você a navegar neste processo e fornecer soluções personalizadas que atendam às necessidades da sua empresa.
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