ISSQN: Uma orientação completa para prefeituras sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços

Evite erros e maximize a arrecadação municipal com nossas dicas
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é uma fonte essencial de renda para municípios em todo o Brasil. No entanto, sua retenção pode ser um processo complexo e cheio de desafios. Neste artigo, nós, especialistas em contabilidade e marketing, abordaremos as regras para a retenção do ISSQN, garantindo que você, prefeito ou gestor, tenha as informações necessárias para maximizar a arrecadação e minimizar os litígios. Além disso, ofereceremos uma mensagem de incentivo para você buscar mais informações e soluções personalizadas com a LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA.
1. Quando o município deve efetuar a retenção do ISSQN

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o município deve reter o ISSQN nas seguintes situações:

a. Serviços na lista do artigo 3º da LC 116/2003:

Existem determinados serviços que devem ser taxados no município do tomador, como construção civil, limpeza, segurança, transporte coletivo, locação de bens móveis e serviços médicos em prédios públicos. Nesses casos, o município deve reter o ISSQN.

Exemplo: Um município contrata uma empresa de limpeza de outro município para manter sua cidade limpa. Neste caso, o município contratante deve reter o ISSQN e recolhê-lo para si.

b. Legislação municipal:

Além das regras federais, os municípios podem estabelecer suas próprias regras para a retenção do ISSQN, contanto que respeitem a constituição e a legislação federal. Dessa forma, é possível evitar a evasão fiscal e garantir o recolhimento do imposto.

Exemplo: Um município pode exigir que qualquer serviço prestado a órgãos públicos locais tenha o ISSQN reterido, independentemente da localização do prestador.

c. Serviços médicos ou exames em prédios públicos:

A LC 116/2003 estabelece que serviços médicos e exames laboratoriais são tributados no município onde os serviços são prestados, desde que sejam realizados em estabelecimentos do próprio tomador, como hospitais, postos de saúde ou clínicas públicas.

1. Quando o município não deve efetuar a retenção do ISSQN

O município não deve reter o ISSQN nas seguintes situações:

a. Serviços de consultoria, assessoria e auditoria:

Esses serviços não estão entre as exceções previstas no artigo 3º da LC 116/2003, portanto, o ISSQN é devido no município do prestador.

Exemplo: Um município contrata uma empresa de consultoria tributária de outro município para revisar sua legislação fiscal. Neste caso, o município não deve reter o imposto.
Compreender as regras de retenção do ISSQN é fundamental para as prefeituras garantirem a arrecadação municipal e evitem litígios. Nós, da LICHIERI & ASSOCIADOS LTDA., estamos aqui para ajudar você a navegar neste processo e fornecer soluções personalizadas que atendam às necessidades da sua empresa.

Entre em contato conosco para mais informações e assistência especializada. Estamos aqui para ajudar você a crescer e alcançar o sucesso desejado!

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Fabio Lichieri Jorge

Um contador que não apenas lida com números, mas que também transforma a burocracia em algo mais leve (sim, é possível!). Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Finanças, Gestão de Custos e Planejamento Estratégico, Direito Tributário, entre outras áreas – eu poderia continuar listando, mas não vou te cansar. Além de contador, sou um curioso de carteirinha. Amo ler, ouvir música e viajar, porque afinal, até quem lida com balanços patrimoniais precisa de um tempo para se inspirar. Sensível e intenso? Sim, essa é a minha marca. Eu acredito que é preciso entender o lado humano para entregar o melhor serviço.

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