O Congresso Nacional estende o prazo para pagamento de despesas governamentais não processadas, garantindo a conclusão de obras e a efetivação de políticas públicas
Em uma sessão histórica no Senado Federal, deputados aprovaram o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/2025, que estende o prazo para liquidação de restos a pagar não processados inscritos desde 2019. Essa decisão permite que entes públicos liquide esses pagamentos até o final de 2026, mesmo se eles tiverem sido cancelados em 2024. O objetivo é garantir a continuidade de projetos essenciais em áreas como infraestrutura, saúde e educação, evitando assim a paralisação de obras e serviços públicos em andamento.
Mas o que são esses restos a pagar? Restos a pagar referem-se a despesas empenhadas pelo governo que não foram pagas até o encerramento do exercício financeiro. Podem ser classificadas como processadas, quando o serviço ou bem já foi entregue, ou não processadas, quando ainda estão em fase de execução. A legislação atual prevê o cancelamento desses valores caso não haja avanço na execução dentro de um período específico.
O PLP 22/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), propõe estender o prazo para que entes públicos possam liquidar restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, permitindo que esses pagamentos sejam efetuados até o final de 2026, mesmo para aqueles que foram cancelados em 2024. O impacto financeiro máximo estimado é de R$ 4,67 bilhões, conforme dados do Tesouro Nacional. Entretanto, o relator do projeto no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ressaltou que o valor real deve ser significativamente menor, devido às restrições impostas no substitutivo que limitam a abrangência da medida.
Durante a sessão, parlamentares enfatizaram a importância da medida para evitar a interrupção de obras em andamento e o desperdício de recursos já investidos. O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), destacou que a paralisação de obras prejudica a população e lembrou a existência de órgãos de fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e os tribunais de contas, para assegurar a correta aplicação dos recursos. O líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB), afirmou que a medida corrige um equívoco e evita o desperdício de recursos públicos em obras em andamento que poderiam ser interrompidas por questões burocráticas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 determinou o cancelamento dos restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 em 31 de dezembro de 2024. Tentativas anteriores de prorrogação por meio de decretos não obtiveram sucesso, levando à necessidade de uma solução legislativa. A aprovação do PLP 22/2025 representa uma resposta do Congresso Nacional para resolver a questão e evitar a paralisação de projetos em todo o país.
Agora, o PLP 22/2025 segue para apreciação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Essa medida é considerada crucial para assegurar a continuidade de obras e investimentos essenciais em diversas áreas, como infraestrutura, saúde e educação, evitando o desperdício de recursos já aplicados e a interrupção de políticas públicas planejadas.
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