Como empresário ou gestor, saber como o sistema de seguridade social funciona é essencial para garantir os direitos de seus colaboradores e, consequentemente, manter a legalidade e a boa relação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um assunto que tem chamado a atenção recentemente é a necessidade de contribuições mínimas ao INSS com base no salário-mínimo. Neste artigo, explicaremos a importância deste tema e como uma recente decisão judicial pode impactar os benefícios dos segurados.
A Constituição Federal estabelece que os recolhimentos ao sistema de seguridade social devem ser realizados com base mínima no salário-mínimo. No entanto, o Decreto 10.140/2020 ampliou a restrição constitucional, vedando o cálculo de tais contribuições como “tempo de contribuição” se o salário de contribuição for inferior ao limite mínimo mensal. Além disso, esse decreto também estipulou que tais contribuições não seriam consideradas para a “aquisição e manutenção da qualidade de segurado”, “carência” e “cálculo do salário de benefício”.
No entanto, um caso judicial recente questionou a validade dessa restrição. Uma segurada recorreu ao Poder Judiciário para buscar benefícios por incapacidade temporária durante o tratamento de câncer do colo do útero. O tribunal considerou que o decreto violou diretamente e frontalmente a literalidade do § 14 do art. 195 da Constituição Federal, pois a vedação não se estende aos critérios de “carência” e “manutenção da qualidade de segurado”. Assim, o tribunal determinou que a autarquia deve conceder o benefício à segurada, apesar de ter recolhimentos em algumas competências com um valor abaixo do mínimo legal.
Este caso judicial evidencia a importância de compreender as implicações dos regulamentos infraconstitucionais e como eles podem impactar os direitos dos segurados. Empresários e gestores devem estar atentos às mudanças na legislação e às interpretações judiciais para garantir que seus colaboradores recebam os benefícios aos quais têm direito.
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